O Ministério Público Estadual (MPE) obteve liminar na Justiça determinando ao Estado de Mato Grosso que, em um prazo de cinco dias, disponibilize leitos hospitalares suplementares aos pacientes do interior do Estado que estão no Pronto Socorro de Cuiabá e necessitam de internação. O Estado também terá que arcar financeiramente com os serviços clínicos e cirúrgicos necessários ao tratamento desses pacientes. Caso não cumpra as determinações, o Estado terá que arcar com multa diária no valor de R$ 50 mil. A decisão judicial foi proferida na sexta-feira (04).
De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, a liminar refere-se somente aos pacientes do interior porque o Estado deve se responsabilizar pelos serviços de saúde pública oferecidos em nível estadual. “O MP já propôs uma ação contra o município de Cuiabá para resolver os problemas da saúde pública da cidade, porém, cabe ao Estado promover medidas urgentes e concretas para acomodar os pacientes no Pronto Socorro de Cuiabá, oriundos de outros municípios, especialmente os de Várzea Grande, em leitos hospitalares adequados”.
O promotor destacou que, segundo informações do município de Cuiabá, nos meses de dezembro de 2010, janeiro e fevereiro de 2011, ao menos, 40% das internações realizadas no Pronto Socorro Municipal vieram de outros municípios, em especial da região denominada 'baixada cuiabana'. “O PS não dispõe de espaço físico para atender a crescente demanda, ocasionando internações em caráter precário. Muitos pacientes estão instalados nos corredores, deitados no chão em lençóis e até em pranchas de transporte para acidentados. Isso sem contar com com os pacientes que retornam para suas casa sem atendimento, em razão da superlotação”.
Na decisão, o juiz Luis Aparecido Bertolucci Júnior determinou que, caso seja necessário, o Estado deverá requisitar dos hospitais particulares da Capital a disponibilização dos leitos, preferencialmente os já conveniados com o poder público. O município de Cuiabá deverá informar os nomes dos pacientes provenientes do interior do Estado e que estejam aptos à remoção. “A omissão do requerido na negativa de adequada prestação de assistência médica aos usuários do SUS residentes no interior do Estado e que se deslocam até esta Capital a fim de receberem atendimento médico, viola o direito constitucional fundamental subjetivo à saúde”, consta em um dos trechos da decisão.
“O Pronto Socorro vive seu período mais profundo, decorrente do verdadeiro 'apagão' dos serviços de internamento no município de Várzea Grande, gerando um verdadeiro caos na saúde pública. Ao negligenciar a obrigação de prestar atendimento à saúde dos usuários do SUS que possuem residência no interior do Estado e que são encaminhados à Cuiabá, o ente público coloca em perigo real a vida desses pacientes, incorre em conduta ilícita, viola todo o arcabouço de normas relativas ao direito à saúde, assim como o princípio da eficiência”, enfatizou o promotor. As informações são da assessoria do MPE.
Fonte: PV
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