Agência da Notícia
Conforme a Lei Complementar 135/2010 que institui que para ser candidato há algum cargo eletivo o pretendente não pode ter nenhuma condenação por colegiado de movimentação financeira escusa. De acordo com um advogado consultado pelo Agência da Notícia, o Prefeito de Canabrava do Norte Lourival Martins Araújo não poderá concorrer a reeleição por se enquadrar na Lei do Ficha Limpa.
Ainda segundo o advogado Lourival Martins Araújo do PSD teve a desaprovação de suas contas referente às eleições de 2008 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso através do processo 1362/2009. “A principio, essa condenação feita pelo colegiado poderia impedi-lo de se candidatar, porém vamos ter que aguardar o tramite para averiguar o resultado de uma ação que o Ministério Público moveu contra o atual prefeito por abuso de poder econômico, a Lei é nova então vamos ter que aguardar a época de registro de candidatura para ver como a Justiça vai interpretar cada ação. Mas a principio o Prefeito estaria enquadrado na Lei do Ficha Limpa”, explicou o advogado.
A sessão que reprovou suas contas aconteceu no dia 03 novembro de 2009 na sala das sessões do TRE de Cuiabá, ou seja, Lourival Martins tem uma condenação por um órgão colegiado o que caracteriza Ficha Suja, se o juiz eleitora da 28º Comarca de Porto Alegre do Norte assim entender o mesmo não poderá registrar candidatura nas eleições de 2012.
Porém a Lei da Ficha Limpa é nova e pode ser interpretada de várias maneiras e a decisão final depende da própria justiça. O Tribunal Regional Eleitoral de MT já informou que não vai emitir nenhuma lista de nomes que estariam enquadrados na Ficha Limpa.
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