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domingo, agosto 13, 2017

MPE é favorável à inelegibilidade de Lucimar, vice e vereador por comprar voto

Prefeita Lucimar Campos e vice José Hazama
correm risco de perder mandato

O Ministério Público Estadual, por meio da 9ª Promotora Cível de Várzea Grande, emitiu parecer favorável à declaração de inelegibilidade da prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM), do vice-prefeito José Hazama (PRTB), e do vereador Chico Curvo (PSD). Lucimar, o ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande Eduardo Abelaira Vizotto e Curvo foram filmados em uma reunião, na qual pediram voto em troca de disponibilizar um caminhão pipa a uma comunidade carente. Aproximadamente 50 pessoas teriam participado da reunião, que teria ocorrido menos de 20 dias antes da eleição em 2016.
O parecer é datado desta terça (8) e acompanha os pedidos feitos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta em setembro do ano passado pela Coligação Mudança Com Segurança (PSC/PDT/PMB/PEN), que lançou o coronel Pery Taborelli (PSC) à prefeitura, mas foi derrotado. Os advogados que patrocinam a causa são Felipe Cyrineu, Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva.

A coligação relata que em 13 de setembro passado, na rua G, próximo ao supermercado Pague Menos, em Várzea Grande, em reunião convocada por uma pessoa identificada apenas como Nelson para tratar da falta de água nos bairros Parque Del Rey e Portal do Amazonas, Eduardo e Curvo, “em prévio ajuste de intenções, protagonizaram uso promocional do serviço de abastecimento de água e captação ilícita de sufrágio no pleito eleitoral” daquele ano, de forma a beneficiar a candidatura de Lucimar e Hazama, bem como a do parlamentar.

Conforme a ação, os ilícitos foram gravados por uma pessoa que estava presente na reunião, “ocasião em que se pôde perceber, em primeiro lugar, a expressa autorização conferida pela candidata Lucimar ao representado Eduardo para agir e falar em seu nome”.

A coligação aponta que no primeiro vídeo é possível ver o vereador garantindo pavimentação asfáltica nos bairros Jardim Paula II e Portal da Amazônia. Já no segundo vídeo juntado aos autos, é possível verificar Eduardo prometendo que em 15 a 20 dias o bairro seria abastecido com água e, em seguida, pedindo voto para Lucimar e Curvo, bem como prometendo um caminhão pipa.

Neste sentido, a coligação sustenta que eles não poderiam fazer o uso promocional do serviço de disponibilização de caminhão pipa de água em prol das candidaturas. Aponta ainda que a análise das condutas “evidencia a ocorrência de abuso do poder político-econômico, consistente na utilização da máquina pública, em detrimento da igualdade de chances, para promover a candidatura dos representados”.

Como a ação foi proposta antes da eleição, a coligação pediu o afastamento cautelar de Eduardo do cargo de presidente do DAE até a data do pleito, realizado em 2 de outubro de 2016, o que foi deferido liminarmente. No entanto, no mérito, pediram que seja declarada a inelegibilidade de Lucimar, Hazama e Curvo.

Parecer

Para o promotor eleitoral, Luciano Freiria de Oliveira, ficou provado no decorrer da instrução da ação que Lucimar, Eduardo e Curvo “prometeram benesses a eleitores, com o fim de obter votos”. Quanto a Hazama, pondera que não há provas contra ele, mas explica que em caso de cassação, a decisão deve ser estendida a ele, “pois foi beneficiário do ato ilícito”.

“Esse era o contexto perfeito para a captação ilícita de votos, pois o povo pedia água”, diz trecho do parecer. Eduardo, acompanhado de um funcionário do DAE identificado apenas como Paulo, prometeu instalar um poço artesiano, que seria furado de imediato e, em razão disso, ressaltou aos moradores que precisavam votar em Lucimar.

Ao analisar todo o conteúdo probatório juntado nos autos, o promotor concluiu que ficou “devidamente comprovado que houve captação ilícita de votos” e ressaltou que “o sucesso da votação de Chico Curvo e Lucimar/Hazama não pode e não deve servir de escudo ou imunidade contra sanções previstas na legislação eleitoral pátria, quando devidamente comprovados os atos ilícitos.

Outro lado

A defesa de Lucimar e de Hazama, patrocinada pelo advogado Ronimárcio Naves, afirma que não existe no processo nenhuma prova de que houve compra de votos, benefícios de qualquer natureza em troca de votos ou qualquer outra atitude que ofenda a legislação eleitoral.

Por meio de nota, reafirma que a campanha vitoriosa da prefeita e do vice foi transparente, legítima, legal e verdadeira, sendo que as contas da referida campanha foram aprovadas sem ressalvas.

"A prefeita Lucimar e o vice Hazama foram eleitos com quase 80% dos votos válidos, fato que comprova que a população de Várzea Grande escolheu de forma clara quais são as pessoas legitimadas para dirigir o futuro da cidade nos próximos quatro anos. A prefeita e o vice continuarão trabalhando fortemente em prol da população até e quando Deus assim permitir", conclui.

Por Eduarda Fernandes - Gilberto Leite

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