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quinta-feira, agosto 20, 2015

TRE nega recurso do deputado Mauro Savi e mantém contas eleitorais reprovadas

Por Arthur Santos da Silva/Foto: Mauricio Barbant/AL

TRE nega recurso do deputado Mauro Savi e mantém contas eleitorais reprovadas

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) negou recurso (embargos de declaração), por unanimidade, rogado pelo deputado estadual Mauro Savi (PR) buscando reformar decisão que reprovou as contas de campanha à cadeira parlamentar na Assembleia Legislativa em 2014. A sentença desta quinta-feira (20) obedeceu relatoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva.
Savi afirmou, no recurso, que a Justiça não teria apreciado recibos eleitorais que comprovariam regularidade em alugueis de imóveis e veículos. Os fatos, porém, não foram suficientes para reestabelecer parecer, durante sessão, da Procuradoria Regional Eleitoral.
“Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos embargos”, informa a busca processual da Justiça eleitoral.
Entenda

Nenhum candidato pode ser diplomado até que suas contas sejam apresentadas. A rejeição das contas, porém, não impede a diplomação. Nesse caso, a Justiça Eleitoral remete cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá oferecer ação de investigação judicial eleitoral.
Se for comprovado captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato. Caso o diploma já tiver sido entregue, será cassado, podendo ainda gerar a perda de mandato.
A prestação de contas consiste no relatório dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanhas, bem como dos gastos efetuados. A obrigatoriedade das análises atende aos princípios da transparência e da publicidade perante a sociedade. No caso de não prestação das contas, o candidato ficará impedido de obter a quitação eleitoral até o final da legislatura e, se eleito, não poderá receber o diploma.

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