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quarta-feira, outubro 14, 2015

TJ suspende pagamento de R$ 4,5 mi a irmão de secretário em VG

Desembargador vê indícios de que dívida esteja prescrita e processo com ilegalidades

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O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha, suspendeu na sexta-feira decisão do juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattas Dias, que determinou ao município de Várzea Grande efetuar o pagamento de R$ 4,499 milhões a H. Mattos e Paravela Auditores Independentes LTDA. A empresa é de propriedade do advogado Garcez Toledo Pizza, irmão do atual secretário de governo da Prefeitura de Várzea Grande, Juarez Toledo Pizza. 

A suspensão do pagamento atendeu pedido da Procuradoria Geral do Município que alegou grave lesão à ordem, à segurança e à economia pública efetuar o pagamento de um crédito considerado inexistente. Conforme a Procuradoria do Município, em 1992 a Prefeitura de Várzea Grande firmou um contrato de prestação de serviços que tinha como objetivo apurar índices de participação dos municípios na arrecadação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

No total, o serviço custou R$ 11,662 milhões, dos quais R$ 7,4 milhões foram pagos pelo município nos últimos anos. A empresa ainda requer R$ 4,499 milhões alegando direito líquido e certo.

A partir disso, observando a movimentação processual, o município alega que a dívida está prescrita, pois a assinatura foi feita em 1992, o pedido administrativo de reivindicação de pagamento em 2002 e o primeiro mandado de segurança foi protocolado somente em 2008. Ainda foi sustentando que o único parecer favorável ao pagamento da dívida foi emitido em 2008 pelo procurador geral do município da época, Antônio Carlos Kersting Roque, que atuava como advogado no mesmo escritório de advocacia do interessado Garcez Toledo Pizza. 

Os demais pareceres e documentos, na via administrativa, opinaram pelo reconhecimento da prescrição da dívida. A Secretária Municipal de Fazenda opinou pelo cancelamento de qualquer empenho por conta da prescrição da dívida.

Outras suspeitas de manobras processuais foram identificadas para assegurar o pagamento milionário. A empresa de auditoria ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça para assegurar o pagamento da dívida e juntou aos autos apenas o único parecer favorável ao pagamento da dívida, emitido pelo Procurador do Município à época, Antonio Carlos Kersting Roque.

O desembargador Luiz Carlos da Costa julgou prejudicado o recurso por perda de objeto ao entender que o mandado de segurança não poderia ser utilizado como ação de cobrança. Durante o mandado do prefeito cassado Walace Guimarães (PMDB), a Procuradoria do Município foi intimada da sentença em 18 de setembro de 2014.

Porém, não recorreu deixando o município refém de uma causa temerária aos cofres públicos. Por conta da omissão, o município de Várzea Grande pagou no período de março a maio de 2015 o importe de R$ 3,843 milhões. 

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito civil e na ocasião descobriu uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que aponta várias irregularidades como  inexigibilidade do procedimento licitatório, declarações inaptas, incidência da prescrição, cálculo unilateral. Além disso, a documentação indicada a prescrição e meio inadequado para a cobrança da dívida com cálculos questionáveis. Apesar dos indícios de irregularidades, a gestão do prefeito tampão Maninho de Barros (PSD) que exerceu o mandato de novembro a dezembro de 2012 autorizou pagamento de R$ 3,529 milhões. 

Atualmente, o município vê com preocupação o pagamento da dívida alegando que “são R$ 4.499.526,32 que deixarão de ser empregados em áreas essenciais, como saúde, educação, saneamento básico, em benefício de duvidoso crédito”.Para suspender o pagamento, o desembargador Paulo da Cunha sustentou que os ex-procuradores do município foram, no mínimo, "deficitários", ao não recorrer do pagamento da dívida que oferece riscos a ordem econômica.

Além disso, citou fortes indícios de irregularidades como a prescrição levantada pela auditoria do TCE.  “Diante desse quadro, que tornará exigível um crédito duvidoso em detrimento às áreas sensíveis da administração, como saúde e educação, justifica-se a concessão da suspensão ora rogada, face ao perigo de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas do Município de Várzea Grande. Ressalto que a base desta decisão é a salvaguarda da ordem e da economia do município de Várzea Grande, inobstante as alegações do requerente merecerem acurada análise por este Poder Judiciário nos feitos em andamento”, diz um dos trechos.

Assim, considerou prudente a suspensão do pagamento. “Com essas considerações, defiro a suspensão da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança até o julgamento do reexame necessário por este Tribunal de Justiça”. Os autos ainda foram encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE) para emissão de pare

Por RAFAEL COSTA

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