Tribunal de Justiça determinou que que administradora deixe hospital Jardim Cuiabá até 19 de abril
Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pode gerar sérios problemas para a saúde na Capital, agravando ainda mais a crise que afeta o setor da saúde em Mato Grosso. Uma ação judicial sobre contrato de arrendamento do Hospital Jardim Cuiabá poderá levar a unidade a fechar as portas. A liminar determina que a empresa que administra o hospital deve devolver o prédio até dia 19 de abril.
O processo é complexo e tem gerado divergência de entendimento entre os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A disputa envolve a empresa Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltda, que foi gestora da unidade até 2003, e empresa Hospital Jardim Cuiabá (HJC), que tem administrado a unidade há 15 anos.
A Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltda pede a rescisão do contrato de arrendamento do hospital por parte da HJC. No dia 20 de março, a Primeira Câmara de Direito Privado TJMT deu ganho a Importadora e Exportadora e determinou que a HJC teria 30 dias para deixar a administração da unidade.
A ação teve início em setembro de 2016, quando a Importadora pediu, na Justiça, a rescisão do contrato de arrendamento do hospital por parte da HJC, solicitando antecipação dos efeitos de tutela e que o juiz decretasse a imediata rescisão contratual. O argumento era de que o valor locatício era muito abaixo do valor de mercado e que o hospital estaria sendo mal gerido.
O juiz Yale Sabbo Mendes, da 7ª Vara Cível do Fórum de Cuiabá, negou o pedido da Importadora, que então interpôs um recurso junto ao TJMT, recurso este que também foi negado pelo desembargador João Ferreira Filho.
Em maio de 2017, o caso sofreu um revés, pois a Importadora interpôs um novo pedido de reconsideração e o juiz Yale Mendes, mudou de posição. Além de deferir o pedido de rescisão do contrato, deu o prazo de apenas 48 horas para que a HJC deixasse a administração do hospital.
Atendendo ao recurso da HJC, a desembargadora Clarice Gaudino, relatora do caso na Primeira Câmara de Direito Privado, suspendeu a decisão judicial do juiz e criticou a decisão de 1a instância. Porém, quando do julgamento definitivo do recurso, a desembargadora, que era relatora, votou pela cassação da liminar e rescisão do contrato.
Ela argumentou que analisando os documentos, ainda que não tenha havido a fase de provas do processo em primeira instância, entendeu que o contrato era por demais injusto na medida em que teria havido congelamento do valor locatício desde 2003 até 2013. Porém, a defesa da HJC apresentou os recibos comprobatórios dos reajustes realizados anualmente, conforme previsto em contrato.
O desembargador João Ferreira, que já havia analisado o caso anteriormente, pediu vista e proferiu voto divergente, inclusive tecendo críticas ao voto da relatora e considerou a decisão de primeira instância ilegal.
Para o desembargador, a rescisão do contrato não poderia ocorrer somente porque a Importadora alegou prejuízos financeiros com o arrendamento, “porque trata-se de uma causa complexa, que exige robusta produção de provas da defasagem e dos atos de gestão temerária”.
Além da produção de provas, o principal argumento do desembargador para manutenção do contrato, são os prejuízos que a rescisão irá acarretar para a gestão do hospital e para a área da saúde em Cuiabá e Mato Grosso.
A HJC não apenas arrenda o hospital, mas é responsável por toda gestão da unidade, seja na parte administrativa ou hospitalar, tendo realizado compra de equipamentos, contratação de profissionais, formulação de convênios e a conquistado certificados nacionais e internacionais que garantem a qualidade de atendimento.
“Acarretará lesão não só aos direitos dos agravantes, mas também implica em inafastável risco de prejuízos irreparáveis à coletividade, posto que a interrupção repentina dos serviços médico-hospitalares deixará sem atendimento os pacientes, bem como os usuários do Hospital Jardim Cuiabá, sem contar as demissões que ensejará”, pontuou o Ferreira.
O voto do desembargador relata ainda, que “haverá a interrupção do atendimento da unidade hospitalar, já que a agravada (Importadora) não pode assumir tais atividades, conforme ressoa do documento acostado pelos agravantes, A quem caberá a gestão da unidade? Não é um contrato qualquer. As consequências precisarão ser sopesadas enquanto é tempo”.
João Ferreira foi seguido pela desembargadora Maria Helena Póvoas, que na sessão de julgamento no dia 07 de fevereiro deste ano, também negou o recurso e apontou que “não houve provocação ou fato novo que fizesse o juiz (Yale) se retratar, assim como na decisão de segundo grau (desembargadora Claudice). O fato novo é o que gera retratação ou retificação de decisão anterior. Sigo o desembargador João Ferreira Filho, apontando que a ação necessita de dilação probatória. Não tenho elementos para voltar pelo recurso”.
Mas, após um recesso do julgamento, no último dia 14 de março, a desembargadora mudou seu voto sob o argumento de não havia se atentado para o fato de que a decisão do juiz Yale fora dada após contestação. “Quero fazer uma retificação no meu voto. Reanalisando os autos, verifico que a decisão agravada foi proferida após um pedido de reconsideração, realizado em sede de impugnação a contestação, ou seja, depois do indeferimento da tutela de urgência”, relatou em seu voto.
Os desembargadores Nilza Maria Passos de Carvalho e Sebastião Barbosa Farias também seguem o voto da relatora, pelo fim do contrato, e a ação fica em 4 x 1, com apenas o voto de João Ferreira pela manutenção do contrato.
O HJC já entrou com pedido de Embargos de Declaração, que aguarda decisão. De não obter sucesso na ação em embargos, a empresa HJC terá que entregar a gestão do hospital Jardim Cuiabá a partir do próximo dia 20 de abril. A empresa diz que toda gestão da unidade estará comprometida, assim como a manutenção de convênios, inclusive com o MT Saúde, sendo o único hospital que atualmente atende a este convênio.
Do folhamax
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