O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso multou em 50 Unidades Padrão Fiscal, o equivalente a R$ 1,5 mil, o prefeito de Pedra Preta, Augustinho Freitas Martins, por prática de atos de gestão ilegal. A decisão consta do julgamento procedente de denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedra Preta, devido ao pagamento em atraso de salários e de décimo terceiro no exercício de 2007.
Durante análise da denúncia, a equipe de auditoria da 3ª Relatoria constatou que os salários dos servidores da Prefeitura de Pedra Preta relativos aos meses de janeiro a julho de 2007 foram pagos com atraso de até 22 dias, bem como o décimo terceiro salário, pago somente em 11/01/2008. Essas informações estão comprovadas nos relatórios de movimento bancário do período de 01/01/2007 a 31/12/2007.
A denúncia foi relatada pelo auditor substituto de conselheiro Isaias Lopes da Cunha na sessão ordinária do dia 20/4.
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TCE/MT
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