Pesquisar

sexta-feira, abril 23, 2010

Proposta revoga vistoria técnica em propriedades e atividades

Da Assessoria

As lideranças partidárias da Assembleia Legislativa apresentaram um projeto de lei (155/2010) revogando o artigo 10, da lei 8.830/2008. Esta lei trata da Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai. A matéria deve ser colocada em votação, em Plenário, na próxima semana.

O artigo proposto à revogação define que “qualquer empreendimento ou atividade, localizados na Planície Alagável da B.A.P. e em faixa marginal de dez quilômetros deverão, obrigatoriamente, ser previamente vistoriados pelo órgão ambiental, antes da emissão de parecer técnico conclusivo do processo de licenciamento”.

Para alterar a lei, as lideranças partidárias justificam que “na maioria das vezes, o projeto apresentado atende a todos os requisitos técnicos e legais, não restando nenhuma dúvida quanto ao empreendimento e, portanto, sendo desnecessária a realização da vistoria técnica no local”.

As lideranças destacam que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) investiu pesado no desenvolvimento de instrumentos e tecnologias que auxiliam na realização do monitoramento dos imóveis rurais, dos empreendimentos e dos recursos ambientais do estado.

Entre as novas tecnologias adquiridas pela Sema, os deputados destacam a aquisição de imagens de satélites – SPOT – de alta resolução. Esse equipamento permite a visualização detalhada das propriedades.

Consta ainda na justificativa da proposta, que a Sema não possui recursos e corpo técnico suficientes à realização das vistorias necessárias e obrigatórias, que são impostas por lei. “Mesmo nos casos em que as vistorias não seriam necessárias tem acarretado entraves na aprovação de licenciamento de empreendimentos localizados na Planície Alagável da B.A.P.”, explica o texto da matéria.

Segundo as lideranças partidárias, em alguns casos, os processos chegam a ficar meses parados, aguardando a vistoria técnica no local. Eles afirmam que existem dezenas de processos nessa situação.

“A revogação do referido artigo possibilita a tramitação de inúmeros processos que se encontram parados, sem causar nenhum risco ao meio ambiente”, diz a justificativa dos parlamentares.

O Documento

Nenhum comentário: