O conselheiro Humberto Bosaipo disse na sessão plenária desta terça-feira, 1º de junho, tratar-se de um completo equívoco as declarações feitas à imprensa pelo advogado Garcez Toledo Pizza, acusando suposto sumiço de acórdão relativo a decisão prolatada pelo Tribunal de Contas na sessão plenária do dia 17 de dezembro de 2009. O processo envolve Edilson Baracat - cliente de Toledo Pizza - e a Prefeitura de Várzea Grande. Conforme o conselheiro, como as acusações também atingiram o próprio TCE-MT, é necessária uma resposta da instituição. A manifestação foi prontamente acatada pelo presidente Valter Albano, que determinou à Consultoria Jurídica Geral a análise de providências imediatas para o caso.
Conforme o conselheiro, a gravidade das acusações decorrem principalmente do fato de Baracat e Pizza questionarem o Tribunal de Contas sobre julgamento bastante claro e elucidativo, divulgado em Diário Oficial e disponível na página de internet do TCE desde a data do julgamento. "O advogado do sr. Edilson, em nota, atribui a este relator o crime de falsidade ideológica por não ter inserido no acórdão a decisão que em tese beneficiaria o seu cliente. O fato é completamente equivocado, pois quem elabora o acórdão das decisões é a Secretaria Geral do Tribunal Pleno, então a imputação além de atingir este relator, atinge toda a instituição".
O conselheiro assinalou ainda que "o mais grave é que não há crime algum, pois o voto lido contempla integralmente o assunto que se discutiu, sendo o acórdão e o parecer um extrato disto. Então entendo que medida enérgica deve ser adotada por esta Corte para restabelecimento de nossos trabalhos sem tumultos fundados em acusações levianas e desprovidas de conhecimento técnico jurídico".
A menção reclamada pelo sr. Edilson Baracat e pelo advogado Garcez Todelo Pizza está contemplada no acórdão das contas anuais de governo de 2009 daquela municipalidade como uma das determinações à Prefeitura de Várzea Grande.
"O que ocorre é que o sr. Edilson tenta receber uma quantia de R$ 1.167.249,67 da Prefeitura de Várzea Grande, enquanto pela materialidade demonstrada nos autos teria direito de receber R$ 135.000,00, ou seja, qualquer outro valor superior a este é de ordem fantasiosa ou não está demonstrada nos autos", disse o conselheiro, observando que o Tribunal de Contas não pode se prestar a servir de instrumento para que o denunciante encontre meios para receber o que julga ter direito, a despeito dos documentos existentes no processo não lhe assegurarem tal recebimento.Fonte: TCE/MT
Pesquisar
terça-feira, junho 01, 2010
TCE/MT: Conselheiro aponta equívoco e falsidade em acusações
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário