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segunda-feira, dezembro 16, 2019

Ex-secretário de Cáceres deve ressarcir erário por juros na fatura de energia

A decisão é da 1ª Câmara do TCE-MT, que na sessão de 11/12 julgou Tomada de Contas Especial instaurada em cumprimento ao Acórdão 391/2016-TP
Reprodução/Internet
O ex-secretário de Saúde de Cáceres, Róger Alessandro Rodrigues Pereira, foi condenado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a restituir, com recursos próprios, aos cofres públicos municipais, a quantia de R$ 1.092,84, corrigida pelo IPCA desde a data do seu fato gerador.

Também terá que pagar multa de 10% sobre o valor do dano ao erário. A decisão é da 1ª Câmara do TCE-MT, que na sessão de 11/12 julgou Tomada de Contas Especial instaurada em cumprimento ao Acórdão 391/2016-TP, que julgou as contas anuais de gestão de Cáceres referentes ao exercício de 2015, com a finalidade de apurar os responsáveis pelo dano ao erário com o pagamento de juros e multas nas faturas de energia elétrica.

O Processo nº 34.012-0/2018 teve como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen. “Portanto, considerando que o Senhor Róger Rodrigues Pereira era o Gestor da Secretaria Municipal de Saúde e desempenhava a função de Ordenador de Despesas, entendo que cabe a ele ressarcir aos cofres público municipais, com recursos próprios, o valor despendido pela Administração com o pagamento dos valores de juros e multas”, concluiu a relatora. .

FONTE: Assessoria

sexta-feira, novembro 22, 2019

Com recurso negado, ex-prefeito deve pagar dívida milionária ou sofrerá penhora

Alessandro Nicoli é agricultor e ex-prefeito de Santa Carmem – Foto: divulgação
A justiça de Mato Grosso negou um recurso interposto pelo agricultor e ex-prefeito Alessandro Nicoli, do município de Santa Carmem, e ordenou o prosseguimento de uma ação de execução de dívida milionária. Com isso, ele tem três dias para pagar, de forma espontânea, um total de R$ 12 milhões, sob pena de efetivação da penhora de bens já autorizada anteriormente.

A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Kendi Ishikawa, da 1ª Vara Cível de Colíder (MT). Conforme o PORTAL AGORA MATO GROSSO noticiou em agosto deste ano, o grupo empresarial do ex-prefeito está em recuperação judicial desde o dia 4 de fevereiro deste ano com uma dívida de R$ 135 milhões.

Com o recurso de embargos de declaração, o devedor contestava decisão anterior desfavorável e pedia que efeito suspensivo oposto contra despacho que que autorizou a execução da dívida de R$ 12 milhões mesmo com a ação de recuperação em andamento.Advogado Izonel Pio explica que decisão é iné – Foto: divulgação
Conforme o advogado Izonel Pio da Silva, escritório Pio & Pio Advogados Associados, que fez o pedido e obteve êxito, o desfecho processual é inovador. Isso porque, explica o jurista, a regra é que todas as dívidas da pessoa em recuperação judicial fiquem suspensas. Ainda, mesmo em caso de aprovação do plano de recuperação, pode haver deságio de até 70% no valor e parcelamentos que chegam a 10 anos.

O julgamento do recurso ocorreu após manifestação da parte credora, Oscar Nunes da Silva , com ordem de prosseguimento da ação. Conforme o advogado Izonel Pio, agora, caso não haja o pagamento voluntário da dívida, poderá resultar no bloqueio de contas bancárias do ex-prefeito. Também poderão ser penhorados veículos, tratores e implementos agrícolas, além da lavoura de soja, cujo plantio já se iniciou.

A dívida é oriunda de contrato de compra e venda de uma fazenda, que não foi paga pelo ex-prefeito. A ação foi proposta durante o período da recuperação judicial. Inicialmente, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Colíder, havia suspendido o curso da ação após apresentação de recurso pelo devedor.

Porém, depois o magistrado ordenou a exclusão dos R$ 12 milhões do passivo blindado pela recuperação e determinou que Nicolli efetue o pagamento.


Por Welington Sabino do agoramt

Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeita

Prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira – Foto: divulgação
Após requerimento da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães (a 67km de Cuiabá), a 1ª Vara Cível da comarca decretou indisponibilidade dos bens da prefeita Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira e da empresa Concretar Construtora Ltda até o montante de R$ 102,9 mil. Ambas, prefeita e empresa, compõem o polo passivo de uma ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa, em que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso pede a condenação dos requeridos às sanções previstas em lei, bem como o ressarcimento de danos ao erário, solidariamente.

Conforme a promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas, a investigação partiu de uma representação formulada por vereadores sobre possíveis irregularidades na execução do contrato firmado entre o Município e a empresa. Segundo o contrato assinado em janeiro deste ano, no valor de R$ 210 mil, a empresa Concretar Construtora Ltda seria responsável pelo fornecimento de combustível, lubrificantes e manutenção dos equipamentos nas balsas e rebocadores da travessia nos rios Quilombo e Água Branca.

“Ocorre que, apesar de ter sido contratado o serviço pela requerida Thelma Pimentel, gestora municipal, em contrato firmado com a empresa Concretar Construtora Ltda, nenhum serviço foi executado, muito embora, documentalmente, haja comprovação de que ao menos metade do valor do contrato firmado foi pago, conforme nota fiscal, empenho, liquidação, autorização de pagamento e comprovante de transferência bancária na importância total de R$ 102,9 mil, em favor da empresa contratada, que recebeu este valor sem que tenha cumprido com as obrigações firmadas com o Município”, argumentou a promotora de Justiça na ação.

Da Assessoria

quarta-feira, novembro 06, 2019

Oficiais de Justiça e PM cumprem reintegração de posse em residencial invadido

São cerca de 400 famílias que terão que deixar os imóveis invadidos em Cuiabá
Reintegração de posse no Residencial Jonas Pinheiro, em Cuiabá – Foto: João Vieira/Gazeta Digital

Justiça cumpre reintegração de posse das casas construídas no residencial Jonas Pinheiro 3, em Cuiabá. O oficial de Justiça irá retirar cerca de 400 famílias que ocupam o local indevidamente. Dezenas de policiais militares já estão no local para acompanhar o cumprimento da decisão e garantir a segurança de todos.

A Prefeitura de Cuiabá diz que não responsável pela reintegração de posse. Segundo o Executivo Municipal, a ação foi integrada pela empresa responsável pela construção do residencial, Lumen Construtora, na 2ª Vara Cível da Capital.

O Município irá acompanhar a ação com suporte técnico de assistentes sociais. Será de responsabilidade da Prefeitura também providenciar moradia para somente 20 famílias, das mais de 400 que serão retiradas das casas invadidas. O número foi determinado pela Justiça com base em pesquisa socioeconômica.

O residencial Jonas Pinheiro é uma obra realizada por meio de um convênio entre a Prefeitura de Cuiabá, Caixa Econômica Federal e Construtora Lumen, com o objetivo de abrigar famílias de diversas regiões de Cuiabá, que seriam selecionadas pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

De acordo com o processo da construtora, a Lumen foi contratada em 2014 para construir 457 casas populares no loteamento. O contrato foi feito com o Governo Federal sob o programa habitacional Minha Casa Minha Vida. A empresa ganhou o terreno avaliado em mais de R$ 27 milhões da Prefeitura de Cuiabá.

Em julho deste ano promotor de Justiça, Carlos Eduardo da Silva, da 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá, da Defesa Social e Agrária, chegou a pedir a suspensão do cumprimento da reintegração de posse. Alegando falta de apoio por parte dos órgãos sociais da Prefeitura no auxílio locacional e assistencial por ocasião da retirada.

Por Leticia Kathucia - do Agora-MT

Araguaia Cidadão começa nesta semana e contará com a participação de Dr. Eugênio

Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT
Acontecerá entre os dias 6 e 15 de novembro nos municípios de Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, Novo Santo Antônio e Cocalinho a segunda fase do Araguaia Cidadão e contará com a participação voluntária do deputado Dr. Eugênio. O programa é uma parceria do Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Entre os serviços proporcionados estão o atendimento a saúde. “Estarei atuando como médico, para que as pessoas tenham a oportunidade de receber os cuidados proporcionados pelo mutirão”, explicou o parlamentar.

Serão oferecidos atendimentos para a população em condição de vulnerabilidade, como prestação jurisdicional, serviços de cidadania, consciência ambiental, entre outros serviços.

Na primeira fase do Araguaia Cidadão, segundo dados do Tribunal de Justiça enviado ao gabinete do deputado Dr. Eugênio, foram 36 mil procedimentos realizados. O TJ também justifica que a preocupação é chegar até as comunidades mais distantes, que normalmente não têm acesso aos serviços básicos do poder público, como justiça, cidadania e saúde. Por isso, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso desenvolveu a expedição Araguaia Cidadão.

Veja o cronograma da expedição: Santa Terezinha: 6/11, Luciara: 08/11, São Félix do Araguaia: 09 e 10/11 e Cocalinho: 14 e 15/11.

Fonte: ALMT

Justiça condena servidores da Assembleia a 15 anos de prisão e determina a devolução de R$ 3,1 milhões

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, autor da sentença
Os servidores da Assembleia Legislativa Geraldo Lauro, Cristiano Guerino Volpato, Nasser Okde e Juracy de Brito foram condenados a 15 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro e a devolverem R$ 3,1 milhões aos cofres públicos. A decisão é do juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e foi publicada na edição de segunda-feira (4) do Diário Oficial de Justiça.

Além deles, o magistrado também condenou os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira a 13 anos e quatro meses de prisão. Já o ex-gerente da Confiança Factoring, Nilson Roberto Teixeira, foi sentenciado a 11 anos e oito meses de prisão. A Confiança pertence ao bicheiro João Arcanjo Ribeiro. Todos aguardarão em liberdade até o julgamento dos recursos.

Na decisão, o magistrado ainda condenou os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira a 13 anos e quatro meses de prisão e o ex-gerente da Confiança Factoring – pertencente ao bicheiro João Arcanjo Ribeiro, Nilson Roberto Teixeira, a 11 anos e oito meses de prisão.

As sentenças são em relação a uma investigação no âmbito da Operação Arca de Noé, desencadeada em dezembro de 2002, e que apurou o desvio de milhões de reais da Assembleia Legislativa entre 1999 de 2002, período em que a Mesa diretora era comandada pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, por meio da factoring de Arcanjo Ribeiro.

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Riva e Bosaipo recorriam a empréstimos da Confiança Factoting para efetuarem pagamento de dívidas pessoais e também de campanhas eleitorais. Os empréstimos eram quitados por meio de pagamentos fraudulentos à empresas de fachadas. A fraude era realizada, de acordo com o MPE, com o suporte de Geraldo Lauro, Cristiano Guerino Volpato, Nasser Okde e Juracy de Brito.

Aos contadores José e Joel Quirino cabiam contribuir com as operações do esquema criando e regularizando as empresas “potencialmente fantasmas, para o desvio de recursos do erário, colaborando ou pelo menos aderindo aos crimes em tese de peculato perpetrados pelos servidores”. Já Nilson Roberto Teixeira foi denunciado porque era o gerente da Confiança Factoring e, portanto, conforme comprovaram documentos e testemunhas, sabia e participava diretamente das operações financeiras fraudulentas.

Fonte: O Documento

domingo, outubro 27, 2019

O STF publicou a íntegra da decisão de junho que determinou qual a instância responsável por investigar Maggi

O STF publicou a íntegra da decisão de junho que determinou qual a instância responsável por investigar Maggi
Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a íntegra da decisão estabelecida em junho que determinou qual a instância responsável por investigar o ex-governador de Mato Grosso, Blairo Maggi e o conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE), Sergio Ricardo.

O ministro Luiz Fux considerou que o político e o conselheiro tentaram limitar as investigações oriundas da Operação Ararath, a fim de retirar da Justiça Federal a competência de processar e julgar os fatos.

“De plano, percebe-se que os investigados pretendem circunscrever os fatos narrados na denúncia a um ato isolado de corrupção e lavagem de dinheiro, sem relação com os demais processos objeto de ações penais e inquéritos em trâmite na 5ª Vara Federal Criminal”, observou Fux ao reafirmar competência justamente da Justiça Federal. 

Posicionamento foi seguido por todos os ministros integrantes da Primeira Turma.

Do Olhar Direto

Instalação de softwares piratas em escolas de São Félix do Araguaia, Vila Rica e outras 11 cidades teria causado prejuízo milionário aos cofres públicos



Há indícios de desvio de dinheiro por meio de dois contratos firmados entre a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e o extinto Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso (Cepromat), que se tornou Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), para a instalação de softwares em escolas de Mato Grosso. Os contratos somam R$ 9,9 milhões, sendo que, deste montante, foram pagos R$ 7,9 milhões.

As irregularidades foram apontadas pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e vieram à tona durante a Operação Quadro Negro, deflagrada nesta semana pela Delegacia de Combate à Corrupção.

Conforme o relatório, 40% dos softwares instalados em computadores de escolas de Cuiabá e Várzea Grande, região metropolitana da capital, eram piratas e outros 60% não possuíam o programa instalado.

Um dos contratos firmados no dia 7 de fevereiro de 2014, com vigência de um ano, custou R$ 5 milhões e foi pago integralmente. No entanto, não foram executados todos os serviços previstos, conforme a CGE.
Segundo a CGE, dos 815 títulos de aulas interativas fornecidos, 101 estavam em branco e 38 apareciam apenas uma figura com status 'carregando'.
Ao todo, o contrato previa a instalação de 900 títulos e, efetivamente, a empresa entregou apenas 676.

O acordo previa a aquisição e a instalação de 250 mil licenças de softwares educacionais para aulas interativas no ensino fundamental e no ensino de jovens e adultos, nas disciplinas de português, estudos sociais, história, ciências, geografia e artes.

As instalações, segundo a Controladoria, deveriam ser feitas em 278 computadores interativos, em 30 escolas localizadas em Cuiabá, Várzea Grande, Diamantino, Juína, Juara, Lucas do Rio Verde, Matupá, Primavera do Leste, Rondonópolis, São Félix do Araguaia, Sinop, Tangará da Serra e Vila Rica.

Além disso, a empresa deveria oferecer serviços de customização, mídias de instalação, capacitação dos professores, manutenção e acompanhamento técnico pedagógico.

No entanto, todos os entrevistados por fiscais da CGE afirmaram que não receberam a capacitação nos softwares e de conteúdos educacionais nas quais seriam ministrados nas escolas, de acordo com as cláusulas contratuais.

Mesmo nas escolas com softwares instalados, os responsáveis pelas escolas não receberam o treinamento.

Conteúdos desatualizados e materiais falsos

O segundo contrato firmado entre o Cepromat e a Seduc, em dezembro de 2014, com vigência de três anos, era no valor de R$ 4,9 milhões, mas o governo pagou apenas R$ 2,6 milhões, pois os serviços foram prestados parcialmente e de forma irregular.

O contrato previa a aquisição de 188.400 licenças de uso de softwares educacionais a serem instalados em 157 salas de aulas, de 30 unidades de educação básica de Mato Grosso, além dos serviços de capacitação em software e conteúdos educacionais, supervisão técnica e pedagógica, suporte e manutenção e transferência de tecnologia.

Conforme o relatório, foram realizadas inspeções em nove das 30 escolas previstas para ser contempladas com o conteúdo. Em todas elas, não haviam mídias de instalação ou softwares educacionais.

Os conteúdos instalados nas escolas estavam desatualizados e não tinham ligações com o estado. Segundo a CGE, havia conteúdos com títulos 'Copa do Mundo na África do Sul' e outros como: 'O Município de Cotia - SP', 'Pontos Turísticos do Município de Cotia' e 'O Município de Tatuí'.

Os professores dessas escolas relataram aos fiscais que os conteúdos disponibilizados não atendem o público-alvo, principalmente nos Centros Educacionais de Jovens e Adultos (CEJAs), pois julgaram que o conteúdo era muito infantil.

Além disso, o Cepromat deixou de entregar 450 lousas digitais, 500 projetores e 500 suportes para projetores para serem utilizados em conjunto com os programas educacionais.

Operação Quadro Negro

A operação 'Quadro Negro' que apura o desvio de dinheiro público remete ao quadro e ao giz que ainda são usados nas escolas de Mato Grosso, já que não há lousas digitais. Também remete à situação estrutural crítica que a educação básica se encontra em razão dos prejuízos causados pelos desvios.

Durante a operação, nessa terça-feira (22), a polícia prendeu o empresário Valdir Piran, acusado de participar de esquemas que desviaram dinheiro público em Mato Grosso.

Segundo a Polícia Civil, Piran é suspeito de participar de desvios ocorridos nos contratos do Cepromat.

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Wilson Teixeira (Dentinho), também é um dos alvos e foi preso.

A operação visa cumprir seis mandados de prisão preventiva e sete de busca e apreensão domiciliar, que serão cumpridos em Cuiabá, Brasília (DF) e Luziânia (GO).

FONTE: G1 MT

sexta-feira, outubro 18, 2019

Juiz condena médico e hospital de MT em R$ 358 mil por erro

Caso se refere a uma paciente que se submeteu a uma cirurgia na unidade médica em 2010
Reprodução/Montagem
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou em R$ 358 mil a Associação Congregação de Santa Catarina, que administra o Hospital São Luiz de Cáceres, e o médico cirurgião Guilherme José de Brito, em razão de complicações sofridas por uma paciente após uma cirurgia.

De acordo com a ação, a mulher foi diagnosticada com pedras na vesícula e necessitou de uma cirurgia, que foi feita com o médico nas dependências do hospital.

“Alega que realizou o procedimento em 04/08/2010. No entanto, após alguns dias, ficou constatado que a primeira cirurgia não foi suficiente, motivo pelo qual foi submetida a segunda cirurgia em 18/08/2010”, diz trecho da ação.

DO JAD LARANJEIRA DO MIDIAJUR

terça-feira, outubro 08, 2019

Eleição de Mesa Diretora da ALMT chegou a custar R$ 10 milhões, diz Riva

Segundo o ex-deputado, ao todo teriam sido desviados ao menos R$ 38 milhões da ALMT, apenas para compra de votos.
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)
O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva, detalhou ao Ministério Público de Mato Grosso (MPE) que as eleições para a mesa diretora da Casa de Leis chegaram a custar até R$ 10 milhões.

A informação consta em documento entregue ao MPE no início do ano, em uma tentativa de acordo de colaboração premiada.

De acordo com o ex-deputado, as propinas para garantir a eleição da mesa diretora tiveram aumentos gradativos, indo de R$ 2 milhões aos R$ 10 milhões, cada eleição. O valor máximo foi cobrado em 2013, quando a imagem de Riva já estava desgastada.
O começo

Riva detalhou que, logo quando entrou na Assembleia Legislativa, em 1995, houve pagamento das verbas extras. Naquele ano, Riva tornou-se 1º secretário por uma composição de seu partido. Segundo ele, foi o ex-deputado Gilmar Fabris (PSD) quem, na época, coordenou a campanha. Ele não informou os valores pagos nesta eleição.

Já para a diretoria de 1997-1999, R$ 2 milhões foram despendidos para pagamento de propina. Riva seria eleito presidente da ALMT pela primeira vez, tendo como 1º secretário Romoaldo Júnior. Conforme o ex-deputado, o pagamento foi feito com dinheiro desviado da própria Assembleia.

Nessa época, segundo informou José Riva, teriam participado das negociações os então deputados: Eliene Lima, Paulo Moura, Dito Pinto, Amador Tut, Manoel do Presidente (Manoel Ferreira de Andrade), Jorge Abreu, Ricarte de Freitas, Emanuel Pinheiro, Zilda Pereira Leite, Moisés Feltrin e Nico Baracat. Cada um teria recebido entre R$ 150 mil e R$ 200 mil.

O valor de propina tornou a aumentar. Na eleição seguinte, 1999-2001, Riva afirmou ter gasto R$ 3 milhões com compra de votos. Dessa vez, os valores foram arrecadados com auxílio do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. O montante seria desviado posteriormente da ALMT.

Segundo ele, venderam seus votos os deputados: Eliene Lima, Pedro Satélite, José Carlos de Freitas, Nico Baracat, Joaquin Sucena Rasga, Amador Tut, Emanuel Pinheiro, Gonçalo Domingos de Campos Neto, Dito Pinto, Alencar Soares e Carlão Nascimento.

Deixando a presidência, na mesa diretora de 2001 a 2003, Riva passou a ser o 1º secretário. Conforme afirmou, mais R$ 3 milhões foram necessários para comprar votos dos colegas parlamentares. Dessa vez, o recurso voltaria a ser retirado da própria ALMT.

Foram delatados por José Riva os deputados: Eliene Lima, Pedro Satélite, José Carlos de Freitas, Nico Baracat, Joaquin Sucena, Amador Tut, Emanuel Pinheiro, Campos Neto, Dito Pinto, Carlos Carlão Nascimento e Alencar Soares. Eles receberam, cada, entre R$200 mil e R$250 mil.

A mesa diretora de 2003 e 2005, por sua vez, teve um “consenso” entre os deputados. Contudo, com a deflagração da Operação Arca de Noé, em dezembro de 2002, Humberto Bosaipo desistiu de participar. Assim, ele foi substituído com Silval Barbosa.

Como Silval não tinha muita participação entre os parlamentares, novos R$ 3 milhões foram desviados da ALMT para compra de votos. Conforme José Riva, o dinheiro foi fruto de um empréstimo feito com os empresários Valcir e Valdir Piran. Depois, assim como Arcanjo, eles também seriam pagos com dinheiro desviado da Casa de Leis.

Por essa eleição, teriam recebido propina os deputados Alencar Soares, Carlão Nascimento, Dilceu Dal’Bosco, Pedro Satélite, Nataniel de Jesus, Campos Neto, Joaquim Sucena, João Malheiros, Eliene Lima, José Carlos de Freitas, Sebastião Rezende, Sérgio Ricardo e Mauro Savi.
Votos de R$ 4 milhões

Nas eleições seguintes, segundo detalhou José Riva, cerca de R$ 4 milhões foram necessários para garantir a mesa diretora. De acordo com o ex-deputado, cada parlamentar passou a receber cerca de R$ 250 mil pelo voto. Os valores se repetiram pelas eleições de 2005-2007 e 2007-2009.

Nas eleições da mesa diretora de 2009-2011, cada deputado recebeu entre R$ 300 mil e R$ 350 mil, já que o número de parlamentares que venderam os votos foi menor.

De acordo com Riva, recebram propina por 2005 os deputados Alencar Soares, Carlão Nascimento, Dilceu Dal’Bosco, Pedro Satélite, Nataniel de Jesus, Campos Neto, Joaquim Sucena, João Malheiros, Eliene Lima, Mauro Savi, Sergio Ricardo, José Carlos de Freitas e Sebastião Rezende.

Para a eleição de 2007 teriam sido Dilceu Dal’Bosco, Walter Rabelo, João Malheiros, Chica Nunes, Ademir Brunetto, Guilherme Maluf, Adalto de Freitas, Humberto Bosaipo, José Domingos Fraga, Wallace Guimarães, Mauro Savi, Sebastião Rezende, Airton Português, Campos Neto, Maksuês Leite e Chico Galindo.

Já para a eleição de 2009 Riva citou: : Guilherme Maluf, Chica Nunes, Adalto de Freitas, Dilceu Dal’Bosco, Wagner Ramos, Zé Domingos Fraga, Wallace Guimarães, João Malheiros, Mauro Savi, Sebastião Rezende, Ademir Brunetto, Maksuês Leite e Chico Galindo.
R$ 5 milhões pela cadeira

Mais uma vez eleito presidente da Casa de Leis, José Geraldo Riva afirmou ter desembolsado R$ 5 milhões pela cadeira de 2011. Na época ele teve como 1º secretário o deputado Sérgio Ricardo, que o acompanhava no cargo desde a legislatura anterior.

Conforme o ex-deputado, cada voto a seu favor custou cerca de R$ 400 mil. O valor teria sido pago para Ezequiel Fonseca, João Malheiros, Sebastião Rezende, Wagner Ramos, Baiano Filho, Nilson Santos, Wallace Guimarães, Walter Rabello, Dilmar Dal’Bosco, Zé Domingos Fraga, Guilherme Maluf e Ademir Brunetto.

José Riva esclareceu ao MPE que, apesar de não terem recebido propina, Mauro Savi, Romoaldo Junior, Luiz Marinho e Airton Português venderam os votos de outra forma: trocando-o por cargos.

Consta no documento que os então deputados já visavam um possível afastamento de Riva da ALMT, por decisão judicial. Na época, Sérgio Ricardo também já havia declarado que sairia da Assembleia para assumir cadeira no Tribunal de Contas do Estado.
Encareceu: votos valem R$ 10 milhões

A eleição mais cara detalhada por Riva foi a da mesa diretora de 2013 a 2015. Na época, Riva também foi eleito presidente, tendo ao seu lado o deputado Mauro Savi como 1º secretário.

Ao Ministério Público, Riva assegurou que essa eleição custou, seguramente, cerca de R$ 10 milhões, “uma vez que os deputados exigiram maior propina para eleger o Colaborador, que estava com sua imagem desgastada pela possibilidade de afastamento por decisão judicial”, diz o documento.

Dessa forma, foi necessário pagar R$ 800 mil pelo voto dos seguintes parlamentares: Ezequiel Fonseca, Ademir Brunetto, Guilherme Maluf, Wagner Ramos, Wallace Guimarães, Walter Rabello. Zé Domingos Fraga e Antônio Azambuja (o qual dividiu o valor com o Dep. Mauro Savi a título de empréstimo).

Já o voto dos deputados Sebastião Rezende, Baiano Filho, Nilson Santos, Airton Poruguês, Luiz Marinho, João Malheiros e Dilmar Dal’Bosco valeram entre R$400 mil e R$500 mil, cada.

Para essa eleição, os recursos para o pagamento de propina foram levantados por meio de empréstimos junto às factoring de Junior Mendonça, Valdir Piran e Rômulo Botelho.

Além disso, Wallace Guimarães teria emprestado parte do valor. Ele recebeu o pagamento de volta por meio de empresas gráficas ligadas a ele, segundo Riva.
2015

Em 2015 José Riva já não era membro da Assembleia Legislativa. Ainda assim, ele afirmou ao MPE que houve pagamento de propina na eleição da mesa diretora deste ano.

Segundo o ex-deputado, a negociação envolveu dinheiro e até imóveis entregues a dois parlamentares. Riva ainda afirmou que, até aquele momento, alguns valores ainda se encontravam em aberto.

Por Camilla Zeni do O Livre

quinta-feira, setembro 26, 2019

STF decide que Executivo não é obrigado a conceder RGA no salário de servidores públicos e respalda posição de MT


No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo
Por maioria de votos (6 a 4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (25), que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089, com repercussão geral reconhecida, ao qual foi negado provimento. Em Mato Grosso, os servidores do Executivo não tiveram a recomposição nos anos de 2018 e 2019 em decorrência da crise econômica e fiscal.

O processo discutia o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos, medida prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência, negando provimento ao RE. A seu ver, o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o respectivo Legislativo, para tomada de decisão mais adequada na questão da revisão anual.

O presidente do Supremo apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal. Ele lembrou que a proposta orçamentária do Judiciário de 2020, enviado pelo STF ao Congresso Nacional neste ano, não prevê a revisão de recomposição de perdas inflacionárias. “As questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”, afirmou.

Por isso, para o ministro Toffoli, o direito à revisão geral está condicionado pelas circunstâncias concretas de cada período, exigindo um debate democrático, com participação dos servidores públicos, da sociedade e dos poderes políticos. Ele lembrou que a decisão tomada pelo Supremo terá repercussão para a União e todos municípios e estados. Citou ainda a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Na sessão desta quarta-feira, seguiu esse entendimento o ministro Edson Fachin, formando assim a maioria, com os votos anteriormente proferidos nesse sentido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a revisão prevista na Constituição Federal pode significar reajuste, recomposição ou, precisamente, a prestação de contas no sentido da impossibilidade de adotar a medida.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux, que já haviam votado pelo provimento do RE, e Ricardo Lewandowski, que na sessão de hoje acompanhou essa corrente. Em seu voto, o ministro Lewandowski afirmou que é preciso haver mecanismos para que uma ordem constitucional clara tenha efetividade.

Tese
Após o julgamento, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

Do O Documento

Operações Polygonum indiciaram 69 infratores ambientais

Todos respondem por associação criminosa, falsidade ideológica, descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental, obstaculização de ação fiscalizadora do Poder Público, fraude em procedimento administrativo ambiental e outros
Sessenta e nove infratores ambientais foram indiciados em quinze inquéritos originários das operações Polygonum, instaurados em seis fases realizadas entre 2018 e 2019. A investigação, que apura fraudes ambientais, nasceu com denúncia de irregularidade no Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (CAR), resultando na primeira fase da operação, em agosto de 2018.

Todos respondem por associação criminosa, falsidade ideológica, descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental, obstaculização de ação fiscalizadora do Poder Público, fraude em procedimento administrativo ambiental e outros.

Os trabalhos investigativos são conduzidos pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), em parceria com o Ministério Público Estadual (MPE), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

Ao longo de pouco mais de um ano foram deflagradas seis fases em investigações da operação Polygonum. Foram mais de 40 pessoas, entre servidores, ex-servidores, empresários e engenheiros florestais, presas em cumprimento de 93 ordens judiciais de prisão e busca e apreensão. Com as buscas foram encontrados documentos importantes para materialização de provas, apreensões de somas expressivas em dinheiro (cerca de R$ 86 mil, em notas de 100, US$ 3.500), veículos de luxo (Hilux, Camaro, SW4, BMW, Honda Civic), armas de fogo e munições, celulares, notebook.

A partir da operação, modificações primordiais foram adotadas no Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em janeiro de 2019, entre o MPE e o Governo de Mato Grosso, por meio da Sema, em conjunto com a Dema, com o objetivo de promover melhorias, destravar análises do cadastro rural e corrigir fragilidades no sistema.

A investigação da Polygonum nasceu de uma denúncia sobre fraude no CAR. A delegada titular da Dema, Alessandra Saturnino, explicou que havia na delegacia vários inquéritos tratando sobre corrupção e fraudes no CAR, mas os casos eram apurados de forma individualizada, até que a unidade mudou a metodologia de trabalho, e os casos passaram a conversar entre si. A partir daí, as investigações tomaram um alcance maior do cenário inicial e desdobraram-se em novas fases.

“Quando percebe-se que o inquérito pode ter um alcance muito maior, porque dentro dele tem informações riquíssimas, isso pode ajudar no processo de desenvolvimento de mecanismos, de ferramentas e mudanças do modelo de gestão”, explica a titular da Dema.

A delegada pondera que, diante dos trabalhos que eram desenvolvidos pela delegacia, junto com o Ministério Público Estadual, novas denúncias surgiram e a apuração foi se desdobrando nas fases seguintes da operação. “Foi preciso uma parceria intensa e comprometida entre Ministério Público, Polícia Judiciária Civil, o Ibama e a Secretaria do Estado do Meio Ambiente (Sema), que foi uma grande apoiadora”, afirma.

Para os delegados e promotores que atuam conjuntamente na operação Polygonum, a investigação tem objetivo maior, que é mudar a forma de gestão ambiental do Estado, desde a implementação de melhorias no sistema ambiental, com qualidade nos processos e correção das irregularidades, dentro de uma política ambiental de sustentabilidade que passa pela preservação, fiscalização, repressão e o desenvolvimento sustentável de todas as pessoas que têm direito à propriedade, do pequeno ao grande produtor rural. 

“Para que isso seja uma construção saudável, a gestão ambiental tem que enxergar esses processos de forma ampla. Então, percebemos que as informações estavam ao nosso alcance, dentro dos procedimentos policiais, dos inquéritos, que continham muita informação”, pontuou Alessandra.

A delegada explica que, além da apuração do delito, com a identificação da autoria, os inquéritos passaram a ser também uma ferramenta para avaliar e coletar informações sobre como a gestão ambiental era feita pelo Estado. “Tínhamos informações riquíssimas, que podiam ajudar no processo de desenvolvimento de mecanismos, de ferramentas, de mudança do modelo de gestão. No inquérito estavam elencados quais eram as falhas no sistema, as fraudes cometidas e fragilidades”, afirma a delegada.

Ela frisa que os trabalhos periciais da Politec, assim como o apoio do Ibama, são fundamentais nos resultados alcançados até o momento, em Mato Grosso.

O perito da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Luiz Gustavo Kozan, coordenador da Gerência de Perícia de Engenheira Legal e Meio Ambiente, falou da complexidade das perícias sobre desmate e degradações diversas, requisitadas em investigações da Polícia Civil.

“É uma perícia complexa. A gente geralmente, com o endereço, vai ao local e depois emite o laudo dos dados de acordo com a coordenada geográfica. Comparamos imagens anteriores da área com a atual. São imagens de satélites diversos e algumas com resolução de 3,5 metros de distância, que conseguem detectar detalhes da área. Isso faz a diferença. A gente compara um período com outro, para saber se é um desmate atual ou mais antigo, por exemplo,”, disse.

Fraudes detectadas
Toda propriedade forma um polígono, que abrange área de terra do mesmo proprietário, daí a origem do nome da operação, Polygonum. Na investigação, uma das primeiras fraudes descobertas foi o deslocamento do polígono para outra área, com a finalidade de autorização de desmate. Geralmente isso ocorre quando a área já é objeto de desmate ilegal e não conseguiria autorização de forma legal.

Nessa modalidade, com ajuda de um engenheiro contratado pelo proprietário da área, informações falsas são apresentadas ao órgão ambiental, deslocando a localização do imóvel rural desmatado para local onde há cobertura florestal. Esse procedimento é feito no sistema da Sema e a área se mostra com aparência de legalidade. O órgão ambiental, cooptado, aprova o Cadastro. Estando tudo regular, é possível expedir a APF (Autorização Provisória de Funcionamento), indicando total regularidade ambiental.

Com esse documento pode-se obter financiamentos em instituições bancárias, dispensa nos pagamentos de reposição florestal e anistias de multas por desmatamentos ilegais (que em áreas de floresta amazônica é de R$ 5.000,00 por hectare). Em um exemplo hipotético, uma fazenda que tenha desmatamentos de 200 hectares pode deixar de pagar, apenas a título de multas, R$ 1.000.000,00.

Outra modalidade de fraude é mediante o desmembramento de propriedades. Para o Código Florestal, os imóveis com menos de quatro módulos fiscais em determinadas hipóteses não precisam reconstituir desmatamentos ilegais. Com isso, uma propriedade é subdividida em diversos imóveis menores para ficar dispensada de obrigações ambientais. Cada uma dessas áreas, no modelo atual de sistema, obtém matrículas do imóvel e cada uma dessas matrículas podem ter cadastro ambiental individualizado. Assim, caso o mesmo imóvel possua 10 matrículas poderá apresentar 10 cadastros e cada um deles é analisado individualmente, recebendo benefícios que seriam destinados apenas aos pequenos produtores (como, por exemplo, não precisar de áreas florestadas no imóvel, ter diminuídas as áreas de preservação em beiras de rios, receber anistias etc,).

Com a fraude da fragmentação, a grande propriedade é subdividida em diversos imóveis menores. Na prática, é uma grande fazenda, mas para a atual sistemática passa a ser diversos pequenos imóveis autônomos e independentes, nos quais os desmatamentos criminosos são legalizados ou se autoriza a abertura de novas áreas em locais não passíveis de exploração agropecuária.

Com informações do Ministério Público Estadual

Luciene Oliveira | PJC-MT

quarta-feira, setembro 18, 2019

Colegas defendem conselheira acusada de tráfico de influência no Tribunal de Contas

Divulgação
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) defenderam a colega, Jaqueline Jacobsen, acusada de tráfico de influência dentro do TCE/MT por meio de uma denúncia anônima. O ato foi realizado durante sessão no pleno do órgão nesta terça-feira (17).

A denúncia em questão é analisada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Federal (MPF).

Consta em documentos, que a conselheira interina teria em seu gabinete um advogado e servidor comissionado.

O servidor ocupou o cargo até o dia 09 de julho deste ano, data em que foi exonerado.

A ele era atribuído a função de captar clientes para um escritório de assessoria jurídica, onde atuam filha e irmã de Jaqueline.

A denúncia diz ainda que o escritório da família de Jacobsen foi fundado em 2017 e presta serviços de assessoria jurídica e contábil a diversas Prefeituras e Câmaras Municipais de cidades do interior de Mato Grosso.

Dentre esses órgãos estão as prefeituras de Confresa, São Félix do Araguaia, Vila Rica, Ribeirão Cascalheira, Água Boa, além das câmaras municipais de Canarana e Barra do Bugres.

Em apoio à colega, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, vice-presidente do TCE/MT, disse que existem muitas pessoas incomodadas com as decisões que vêm sendo tomadas no pleno da Corte de Contas.

“Há muitos interesses contrariados. A virulência dos ataques revela a fraqueza moral dos agressores. Nada disso abala a nossa tranquilidade. Nada disso reduz o nosso entusiasmo em fazer o TCE avançar na sua atuação em prol da sociedade. Nada disso nos deterá na nossa caminhada que é prudente e humilde. Mas também é segura e determinada”, afirmou.

Também se manifestaram a favor de Jaqueline, os conselheiros João Batista de Camargo, Moisés Maciel, Guilherme Maluf, Luiz Carlos Pereira e Isaias Lopes da Cunha.

Do MATO GROSSO MAIS 

sexta-feira, maio 10, 2019

Três de 8 municípios avaliados cumprem alerta sobre logística de medicamentos

Processos Julgados
Nova Canaã do Norte
Processo nº 293814/2018Novo Santo Antônio
Processo nº 294608/2018Santa Cruz do Xingú
Processo nº 293792/2018Canabrava do Norte

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou nesta quarta-feira (08/05) oito Monitoramentos de cumprimento de decisão referentes ao Acórdão 281/2017-TP. Na referida decisão, o TCE-MT expediu alertas aos gestores mato-grossenses para que providenciassem a implementação e/ou aperfeiçoamento de todos os controles contemplados na Matriz de Riscos e Controles (MRC) relativos à logística de medicamentos até 31/12/2017. Dos oitos municípios analisados, apenas três cumpriram as determinações.

Cumpriram o alerta do Tribunal de Contas, que consistia na elaboração de um Plano de Ação contendo as atividades de controle a serem implementadas ou aperfeiçoadas e as ações vinculadas a cada atividade, os gestores dos municípios de Nova Canaã do Norte (Processo nº 293814/2018); Novo Santo Antônio (Processo nº 293849/2018), e Castanheira (Processo nº 294608/2018). Os oito processos tiveram como relatores os conselheiros Guilherme Antonio Maluf, Jaqueline Jacobsen e Luiz Henrique Lima).

Não cumpriram as determinações os gestores dos municípios de Santa Cruz do Xingú (Processo nº 293792/2018), Canabrava do Norte (Processo nº 293776/2018), Luciara (Processo nº 294241/2018) e Curvelândia (Processo nº 294071/2018). O Processo nº 293784/2018, referente ao município de Santo Afonso, foi extinto sem resolução do mérito.

Aos que não cumpriram o alerta do Tribunal de Contas previsto no Acórdão 281/2017-TP, foram expedidas novas determinações e concedido novo prazo para adequação.


Leia Também: Pagamento de verba indenizatória pode ser feito amparado por lei municipal

Fonte: TCE MT

Blairo pede investigação após auditoria apontar que Silval foi beneficiado em R$ 1 bi em acordo de delação

Ex-ministro já protocolou o pedido junto ao STF
O ex-senador e ex-ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi (PP), encaminhou protocolo ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde alega que o ex-governador Silval Barbosa foi beneficiado em sua delação premiada junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) quando confessou ter desviado mais de R$ 1 bilhão e foi obrigado a devolver apenas R$ 70 milhões. A delação foi homologada pelo ministro do STF Luiz Fux.

Na delação, Silval se comprometeu a devolver R$ 46 milhões em bens que foram avaliados por ele. O ex-governador entregou propriedades rurais, um avião e vários imóveis.

Para a defesa de Maggi, a PGR nunca comprovou de forma oficial o valor do patrimônio que Silval devolveu em seu acordo de delação e que uma auditoria econômica-financeira mostra que o ex-governador acabou sendo beneficiado com uma espécie de renúncia fiscal no valor de R$ 1 bilhão. “Qual o montante total desviado dos cofres públicos?; Qual o valor total devolvido pelo colaborador aos cofres públicos?; Percentualmente, quanto representa o valor devolvido em comparação com o total do valor desviado?”, questiona trecho de auditoria assinada pela defesa de Maggi.

Entre as acusações feitas por Slval na delação que envolvem Blairo Maggi está uma suposta negociação para compra de vaga de conselheiro no Tribunal de Costas do Estado (TCE-MT). Afirmou ainda que Blairo teria pago R$ 6 milhões ao então secretário de Fazenda Eder Moraes para que ele mudasse depoimento a respeito desse assunto.

Devido a delação de Silval, dois casos no âmbito da Operação Ararath envolvendo Blairo Maggi continuam no STF. Um que apura uma suposta tentativa de obstrução de Justiça quando Maggi era senador e outro relacionado a empréstimos e fraudes de ICMS no Bic Banco, onde seria a origem da operação. Na época, Blairo é governador de Mato Grosso. O valor do empréstimo junto ao BIC teria sido utilizado para a compra de vaga no TCE.

Leia Também: Com rombo anual de mais de R$ 1 bilhão, regime complementar pode ser a saída para a Previdência de MT, diz TCE

Do odocumento

sábado, janeiro 12, 2013

Juiz sugere a procuradoria investigar Riva, Savi, Eliene e Juarez Costa

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O juiz da 5ª Vara de Justiça Federal em Mato Grosso, Jeferson Schneider, sugeriu que a Procuradoria Regional da República investigue o presidente da Assembleia, José Riva, o deputado Mauro Savi, o ex-deputado e prefeito reeleito de Sinop, Juarez Costa (PMDB) e o deputado federal Eliene Lima e apontou que haveria "consistentes indícios de participação deste grupo político" com demais envolvidos e investigados na Operação Jurupari, da Polícia Federal, sobre crimes ambientais em Mato Grosso.

A denúncia feita pelo Ministério Público Federal cita que "muitos destes parlamentares cotidianamente extrapolam os limites da sua atuação institucional e se situam na condição de lobistas e defensores da criminalidade ambiental. Para que os golpes contra o sistema legal e institucional criados para a proteção da floresta pudessem fluir com a força e a velocidade demandadas pela organização criminosa, era necessário um comando político que desse peso e consistência aos atos ilícitos, o que será descrito a seguir. O centro deste comando era provido de agentes políticos detentores de cargos na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa e junto ao Poder Executivo Estadual. Surgiram consistente indícios de participação neste grupo político o Deputado Federal Eliene José de Lima e os Deputados Estaduais Mauro Savi, Juarez Costa, e José Geraldo Riva, cuja investigação contra os mesmos não prosseguiu em face do foro por prerrogativa de função, razão pela qual será declinada para a Procuradoria Regional da 1ª Região a atribuição para proceder como entender de direito”, aponta a denúncia encaminhada à justiça federal.

Hoje, o juiz aceitou 133 ações penais contra madeireiros, empresários e servidores públicos acusados de formação de quadrilha, desmatamento ilegal, falsidade ideológica e furto de madeira de áreas protegidas no Nortão. Na lista dos réus estão a mulher do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, Janete Riva; o ex-chefe de gabinete do governador Silval Barbosa (PMDB), Sílvio Corrêa; o ex-titular da Sema, Luís Henrique Daldegan; os ex-secretários adjuntos da pasta, Alex Sandro Marega e Afrânio Migliari, e o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ubiratan Spinelli.
A denúncia tem mais de mil páginas, as investigações realizadas pelo MPF apontam que os acusados se dividiam em quatro grupos para explorar a madeira da floresta no norte de Mato Grosso. O primeiro grupo era formado por funcionários e políticos na câmara dos deputados, assembleia legislativa e poder executivo do Estado.
O segundo, pela administração ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), para acelerar os licenciamentos e manejos da organização. O terceiro contava com engenheiros topógrafos e consultores técnicos, responsáveis pela elaboração de planos falsos para retirar a madeira. Segundo a denúncia, proprietários rurais e arrendatários, em conjunto forneciam os créditos florestais fictícios e "esquentavam" a  madeira vinda de outra área, para ser vendida como produtos legal.

As operações foram deflagradas pela Polícia Federal em 2010, cujos os danos foram estimados em cerca de R$ 900 milhões.

Outro lado:
O presidente  José Riva, divulgou nota, esta noite, expondo que, "em nenhum momento, ocorreu tráfico de influência e a Assembleia Legislativa, como poder institucional, sempre cobrou do Governo do Estado a celeridade na liberação dos processos ambientais, com o máximo rigor da legalidade. Isso ajuda, inclusive, para que não aconteçam os crimes ambientais"

Mauro Savi disse que não foi notificado e que, com sua atuação, "procurou ajudar o Estado". Alexandre Pereira, advogado do prefeito Juarez Costa (que está licenciado do cargo), disse que não tem conhecimento do caso. Eliene Lima não foi localizado para falar sobre o assunto.

Fonte: Só Notícias/Editoria (foto: Circuito MT)

segunda-feira, junho 11, 2012

Associação de Defesa do Consumidor e Trabalhador CONTATO:(65) 3052-3836

Associação de Defesa do Consumidor e Trabalhador é uma associação sem fins lucrativos formada por pessoas interessadas em colaborar para que consumidores e trabalhadores possam ter condições dignas de vida, e dispostas a juntar esforços para defendê-las contra abusos praticados por entidades financeiras poderosas, que para satisfazerem os desejos de lucros exorbitantes, não recuam nem mesmo diante do superendividamento dos consumidores e do comprometimento na sua qualidade de vida.

AS ASSESSORIAS DE BANCOS ATORMENTAM OS CONSUMIDORES

COM COBRANÇAS VEXATÓRIAS  EM MT.

VOCÊ TEM SIDO UMA VITIMA???????

Toda empresa tem o direito de efetuar cobranças por telefone, mas a indústria da cobrança não treina seus colaboradores. Ela os deixa no campo de batalha armados para produzir resultados: receber a dívida, não importa o valor ou quantos telefonemas tenham de fazer, seja qual for o horário da ligação ou a forma como tratam do assunto, porque se revezam para infernizar o devedor, com telefonemas repetidos fora do horário comercial e por diversos dias.

Pode haver cobrança por telefone, mas em horário comercial e falando sobre o assunto “APENAS” com o próprio devedor. Se a tia, a sogra ou a empregada atenderem a ligação, ou colega de trabalho ou chefe, O COBRADOR não pode informar do que se trata – SOB PENA DE DANO MORAL.

Mais: ao falar com o “próprio devedor”, o cobrador deve se identificar e abordar o assunto sem grosseria ou ameaças. Deve, com educação, o cobrador informar ao devedor que, caso não pague a dívida, o nome será enviado para o SPC ou haverá a cobrança na Justiça, a ameaça dessas providências somente pode ser feita uma vez. Sim. Porque é um tipo de alerta que está previsto em lei. O cobrador somente está mencionando um procedimento legal.

NÃO É O QUE VEM ACONTECENDO: AMEAÇAS, GRITOS, PALAVRAS INDIGNAS, PRESSÕES PSICÓLOGICAS, ETC...

E anote: mesmo sendo procedimento previsto em lei, a repetição da ameaça de processo e negativação do nome do devedor passa a soar como pressão constrangedora, ameaça ao devedor.

Caro Consumidor, se isso vem ocorrendo com você, siga os seguintes procedimentos onde poderá impetrar uma açao de danos morais por cobrança vexatória:

PROVAS QUE PODEM SER UTILIZADAS CONTRA A COBRANÇA VEXATÓRIA:

 

Anote os dias e horários das ligações, e peça a transcrissão das ligações na sua operadora via pedido administrativo;

Se este gravar as conversas e levar a justiça, a empresa pode se dar mal;

Não pode ser deixando recado com colegas de trabalho, informando a razão dos telefonemas, se isso acontecer peça uma declaração por escrito – é ilegal tal procedimento;

Mais: a depender do tom e da forma da abordagem feita ao devedor, perturbando-o em casa, e principalmente no local de trabalho, o caso passa a ser assunto de polícia, faça um boletim de ocorrência informativo.

Explico. O artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que é crime utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, fazer afirmações falsas para amedrontar o consumidor ou perturbá-lo em seu local de trabalho, descanso ou lazer. A pena é de 3 meses de detenção, mais danos morais se o cobrador for além da simples cobrança e perturbar o consumidor no trabalho ou nas horas de folga.

 

CASO VERÍDICO

 

“Faz pouco tempo um consumidor ganhou R$ 7 mil por danos morais num processo movido no Juizado Especial Cível. Motivo: ele devia R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), mas cansou o ouvido e a paciência de tantas ligações que recebeu da Embratel cobrando a dívida. E parece que os cobradores não tinham outra coisa para fazer, porque se revezavam para infernizar o devedor, com telefonemas repetidos fora do horário comercial e por diversos dias.
Mas este consumidor foi previdente: gravou as ligações e levou para o juiz ouvir. Na primeira instância do Juizado o valor da condenação moral foi maior: R$ 12 mil. Mas a Embratel recorreu e a segunda instância (Turma Recursal) reduziu o valor para R$ 7 mil. Cá entre nós, ficou de bom tamanho para o consumidor e serviu como efeito inibidor para ver se a empresa se emenda e orienta melhor seus cobradores.”

Com essas prova em mãos procure um Advogado, para garantir os seus direitos de consumidor, não sofra abusos.

Fabianie Mattos

Advogada Especialista em Endividamento Bancário

Assessora Jurídica da ADCT

www.endividamentobancario.com.br

PROBLEMAS NA ENTREGA DE IMÓVEIS ADIQUIRIDOS NA PLANTA

Por Fabianie Mattos Limoeiro

Com o aumento e a facilidade na obtenção de crédito e avanço de empreendimentos na construção civil, colocamos em pauta a questão da compra do imóvel na planta e o que é possível fazer quando ocorre o atraso na entrega da obra, normalmente ocasionando inúmeros transtornos ao comprador, que acaba ficando em uma situação de total impotência perante a construtora. Com isso o sonho não ocorre e, não raramente, conflitos são encaminhados ao Poder Judiciário.

Temos visto como prática usual das construtoras, quando ocorrem os atrasos, que elas enviam correspondências informando aos adquirentes que estão ocorrendo entraves burocráticos ou ainda se esquivam da culpa, suscitando diversos motivos tais como a falta de material, chuvas excessivas, greve de mão-de-obra e até mesmo intervenções governamentais. Estes, portanto, são os principais fatores para retardar uma construção e mudar todos os planos dos compradores.

Em praticamente todos os seus contratos, as construtoras inserem cláusulas estabelecendo “prazos de carência” para a entrega da unidade imobiliária. Ou seja, ao analisar o contrato o adquirente do imóvel perceberá que a construtora se compromete a concluir a obra e fazer a entrega do bem em uma data específica. Entretanto, tornando-se corriqueira a ocorrência de alguns acontecimentos que podem acarretar o atraso da entrega dos imóveis, as construtoras como forma de precaução, inserem cláusulas estabelecendo uma prorrogação do prazo de entrega em razão de casos fortuitos ou força maior. Essa carência geralmente é de 60, 90 ou 180 dias.

Com isso, uma vez alcançado o prazo final para a entrega da unidade, e isto não ocorrendo pelo fato de a construtora não ter conseguido concluir a obra, várias conseqüências podem surgir, autorizando o adquirente, inclusive, e se assim desejar, a pleitear a resolução do contrato com a restituição integral, e em uma única vez, de todos os valores por ele pagos, sem nenhum abatimento, além de indenização pela quebra do contrato. Vale conferir alguns exemplos de casos que já foram julgados por nossos tribunais:
“COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. Empresa que não entregou a unidade no prazo ajustado. Sentença que julgou procedente o pedido do comprador de rescisão contratual com a devolução das quantias pagas. Relação de consumo, obrigação de devolução de valores pagos a título de aquisição de imóvel que não foi entregue por culpa da vendedora. Recurso dela, desprovido.”(TJ/SP – 4ª C. Dir. Priv., Ap. nº 994.07.119626-0, Rel. Des. Teixeira Leite, julg. 08.07.2010)

É necessário esclarecer ainda que em determinadas situações, comprovando-se que em razão da não entrega do imóvel na data convencionada o adquirente teve prejuízos ou lucros cessantes, ou seja “o que deixou de ganhar”, outros valores serão devidos pela construtora, senão vejamos:

“CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. UCROS CESSANTES. CABIMENTO. (...) Conforme entendimento desta Corte, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes. Nesse caso, há presunção relativa do prejuízo do promitente-comprador, cabendo ao vendedor, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual (atraso na entrega) não lhe é imputável. (STJ – 3ª T., AgRg no REsp nº 735.353/RJ, Rel. Min. Castro Filho, DJ 15.09.2005)
Portanto, é preciso que a construtora tenha como provar que as ocorrências justificadoras do atraso na entrega das obras não tenham ocorrido por sua culpa, caso contrário, o comprador deve ser indenizado por danos morais e materiais.
Uma questão importante a ser ressaltada, é o entendimento que vêm sendo reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Paraná e que possui grande aplicabilidade, principalmente aos moradores de Curitiba, região onde todos sabem que os dias chuvosos são constantes.

O Tribunal entende que a construtora deve prever a ocorrência desses eventos, não servindo tais justificativas como razoáveis para o atraso na entrega da obra, conforme se observa das sábias palavras do magistrado extraídas do julgamento de um caso onde tal fato ocorreu:

“Nesse contexto, a derradeira exegese deve prevalecer, pois o sinalagma impõe a cumulatividade das obrigações contraídas”.

Ora, se o promissário comprador atrasa o pagamento, estando em mora, incidirá nas penalidades previstas na cláusula sexta (fl. 15), e se inadimplir o pacto, estará incurso na cláusula oitava do contrato (fl. 16), deixando evidenciado que se lhe impõe - faça sol ou faça chuva - o cumprimento da obrigação. Assim, levando em conta que chuvas e intempéries são fatos previsíveis ao condutor, deve se concluir que as chuvas ocorridas afastaram a mora do construtor em relação ao período de tolerância pactuado, não justificando o substancial atraso, a partir de então”.

O prazo para o comprador propor a ação indenizatória pelo atraso na entrega da obra é de até cinco anos. Isso permite que aqueles consumidores cujos imóveis já foram entregues, mas fora do prazo, também possam entrar na Justiça.

Ajuizar ações buscando uma indenização pelo atraso na entrega do imóvel é um direito dos futuros proprietários. O valor da indenização é calculado de acordo com o valor do imóvel, disposição econômica da construtora e prejuízo do comprador.

Além disso, deve-se ficar atento às condições financeiras da mesma, porque o atraso da entrega pode estar relacionado a uma possível falência da empresa.

Por fim, transcreverei o julgamento de um recurso confirmado pelo tribunal de justiça do Paraná, onde fica evidenciada a veracidade das informações ora prestadas, inclusive constando o valor das indenizações:

“Trata-se de recursos de apelação interpostos em autos de ação de indenização por danos morais e materiais nº 1231/2005, movida por XXXXX em face de Grupo Econômico XXXXX,, Construtora XXXXX, e XXXX, contra sentença que julgou procedente a ação e condenou as requeridas, subsidiariamente:
a) ao pagamento dos danos materiais no importe de R$ 181.866,32 (cento e oitenta e um mil oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), equivalentes a 215,937 CUBs, devidamente corrigidos pela média do INPC/IGP-DI, da data da constituição em mora dos réus, sobre os quais incidirão, ainda, juros de mora de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do CC/02, a partir da citação;

b) ao pagamento da quantia de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais, equivalentes ao preço do aluguel dos dois apartamentos, a título de lucros cessantes, a partir de 30/01/2000 até a entrega da obra aos autores ou, à data da quitação da dívida das requeridas com os autores, devidamente corrigidos com base nos índices estabelecidos pela APADI/SECOVI, tendo em vista o estabelecido em contrato, a partir de cada vencimento, sobre os quais também incidirão juros de mora de 0,5% ao mês até a vigência do CC/02, quando serão devidos à razão de 1% ao mês;
c) ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrados em R$ 8.000 (oito mil reais) para cada um, aos autores XXXX e, em R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a autora XXXXX, devidamente corrigidos pela média do INPC/IGP-DI, a partir do arbitramento, conforme enunciado da Súmula 362 do STJ, sobre os quais também deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do CC/02, a partir da sentença”.

DICAS:

CUIDADOS QUE O CONSUMIDOR DEVE TER QUANDO FOR ADQUIRIR O IMÓVEL NA PLANTA.

  • Pesquisar o responsável pelo empreendimento e imóvel já entregues.
    É aconselhável que o interessado em adquirir imóvel na planta pesquise sobre todos os responsáveis pelo empreendimento, converse com proprietários de outros imóveis, pesquise junto ao Procon, Poder Judiciário e internet etc... no afã de obter a maior quantidade de dados dos responsáveis. Verificar a situação do imóvel (terreno) junto ao cartório é muito aconselhável.
  • Valores

Não há milagres, portanto é sempre prudente avaliar se o valor do empreendimento está condizente com o local do imóvel, empreendimentos com diferenças exorbitantes no comparativo do valores por m² com outros imóveis da mesma região deve merecer melhor analise por parte do interessado.

  • Material promocional

Ao adquirir o imóvel é aconselhável que o interessado guarde consigo todas as informações publicitárias do empreendimento, como: panfletos, propagandas de site, jornais, quando possível foto da maquete, do apartamento decorado e qualquer outro tipo de informação.

  • Formas de pagamento

Não raramente, o interessado no imóvel está sob o manto da emoção de realizar o sonho da casa própria, e despende pouca atenção para situações de cunho financeiro, especialmente no que diz respeito ao financiamento, atualizações, prazo etc..., por conseguinte, é interessante que o adquirente consulte profissional no intuito de analisar a melhor forma de pagamento, diminuindo o risco de acontecimentos inesperados.

  • Do contrato

É sempre aconselhável que o interessado consulte profissional no momento da assinatura do contrato, mesmo que grande parte dos contratos não permitam a discussão de nenhuma cláusula, a ajuda profissional é sempre válida para esclarecer os direitos e as obrigações do adquirente.

DICA -Fonte:Entrevista Revista Isto É Dinheiro

CONCLUSÃO

Assim, é interessante que saibam que o Poder Judiciário têm considerado nulas as cláusulas contratuais que colocam os consumidores em desvantagem excessiva, como, retenção de valor superior a 20% do montante pago, condicionamento à devolução dos valores à revenda da unidade, parcelamento da forma de devolução, ausência de responsabilização pelo atraso nas entrega entre outros.

Portanto, é importante que o consumidor saiba que muitas vezes o que está escrito e lhe é extremamente desfavorável não possui qualquer aplicabilidade legal, razão pela qual é aconselhável que sempre busquem orientação profissional.

Matéria escrita por: Fabianie Mattos Limoeiro, Advogada Especialista em Direito Bancário, Assessora Jurídica da ADCT- Associação de Defesa do consumidor e Trabalhador.

Maiores informações através do email: www.endividamentobancario.com.br.

CRÉDITO CONSIGNADO E O SUPERENDIVIDAMENTO

O superendividamento é um fenômeno social que vem afligindo o consumidor brasileiro e sua principal causa é o crédito, mais precisamente sob a forma de consignação. Isso porque, o crédito consignado tornou-se o grande vilão do superendividamento, uma vez que consiste no financiamento no qual o tomador de crédito autoriza a retirada do pagamento do débito diretamente de sua conta corrente, de forma irretratável e irrevogável, não importando se tratar de remuneração, salário ou benefício previdenciário.

Os atrativos desta modalidade de crédito são tentadores por oferecer menores taxas de juros, ser concedido até mesmo a quem tem restrições creditícias de modo rápido, fácil e sem consulta às entidades de proteção ao crédito (BERTONCELLO, LIMA, 2007).

Todavia, ainda que em um primeiro momento seja tentador, o crédito consignado causa, na maioria dos casos, o comprometimento de quase a totalidade da renda do devedor, levando este, a um nível de endividamento tão elevado que sequer consegue garantir a subsistência de sua família.

Além disso, as instituições de crédito utilizam-se da idéia de crédito fácil, de maneira enganosa e da agressividade da publicidade, assim como, da sonegação de informações básicas ao consumidor, de modo a persuadi-los a utilizarem o crédito.

As pesquisas desenvolvidas no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro acerca do assunto também permitem afirmar que a responsabilidade do credor no quadro do superendividado é grande. O lucro cada vez maior das instituições financeiras, diuturnamente anunciado nos meios de comunicação, é fato que não pode ser olvidado e que bem demonstra essa prática abusiva, reiterada e prejudicial em manifesto detrimento do consumidor.

Decorre daí que o assunto é de significativa complexidade e de permanente interesse

para a sociedade em geral, revelando sua importância por não ser mais tratado como um problema pessoal, ou mesmo moral do consumidor, sendo reconhecido como um problema social e jurídico, uma vez que atinge toda a sociedade e suas conseqüências danosas afetam demasiadamente as relações sociais e econômicas do país.

Deste modo, considerando-se que a proteção do consumidor é princípio constitucional

e que o Código de Defesa do Consumidor determina como direitos básicos do consumidor (artigo 6º, inciso III, IV e V), o direito à informação, a proteção contra publicidade enganosa e abusiva e a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, a violação desses princípios e direitos inerentes ao consumidor, assim como, a ofensa à boa-fé objetiva não pode ser banalizada e aceita tanto pela sociedade como pelos operadores do direito, uma vez que a prática reiterada dessas transgressões pelas instituições bancárias e financeiras tem se tornado trivial.

Ainda, o hodierno direito contratual procura a eqüidade, evitando o desequilíbrio nas

relações, haja vista que a idéia de contrato com predominância da autonomia privada

apresenta-se como exceção nos dias atuais, face à contratação padronizada, motivo pelo qual se torna despropositado falar-se em autonomia da vontade em contratos de adesão. Cabendo, portanto, não só ao Estado intervir nas relações, mas também aos estudantes e operadores do direito, de modo a zelar pela eqüidade, boa-fé e função social do contrato para realização do bem comum.

Luana Hundertmarck Minato (Faculdade Metodista de Educação do Sul)

Superendividamento do Servidor Público

Autor: Fabianie Mattos Limoeiro,

Superendividamento do Servidor Público
Limitação Legal de Desconto de Margem Consignável

As Instituições financeiras com intuito de incentivar o consumo, através de créditos com taxas de juros menores e com inadimplência irrisória criou entre outras, as contribuições facultativas: que é o empréstimo consignado na folha de pagamento do servidor público, através do qual as parcelas dos empréstimos serão descontadas diretamente do salário destes servidores.
Pelo principio constitucional de proteção ao salário do trabalho, que veda qualquer forma dolosa de redução deste salário, nos termos do artigo 7º, X, sabiamente o legislador limitou o valor que poderia ser descontado dos servidores públicos, para se evitar justamente o que ocorre hoje, ou seja, o superendividamento em massa dos servidores públicos.
Com toda a evidencia, a abusividade nasce quando se permite que o desconto seja feito sem atender à preservação de um mínimo suficiente ao sustento do consumidor, no caso em tela o Servidor Público.
Se as cláusulas contratuais das financeiras permitem uma apropriação de mais de 30% da remuneração do contratante, são sem duvida, dotadas de abusividade, por passar a infringir princípios fundamentais do sistema jurídico brasileiro, que buscam preservar o salário da pessoa, sua dignidade, o seu sustento e de sua família.
Contudo, vários Servidores Públicos em Mato Grosso vem sendo afetado por descontos em folha de pagamento, acima do legal permitido, mas autorizado contratualmente, neste caso é configurada a abusividade na falta de limites para o desconto, visto que os descontos das parcelas referentes aos empréstimos bancários absorvem quase toda a verba salarial do Servidor Público, o que acaba por impossibilitá-lo de adimplir com seus compromissos.
Quando o legislador tornou impenhorável a verba salarial, que tem caráter alimentar, o fez no intuito de proteger a sobrevivência material da pessoa, impedindo que o pagamento das dívidas recaia sobre essa parcela de seu patrimônio, destinado à sua alimentação e sobrevivência. Todavia, isso não quer dizer, que o titular da conta-corrente salarial não possa, por ato voluntário, dispor de parte dela, para facilitar a satisfação de uma dívida.
Frisa-se, que fica configurada a abusividade quando se permite que o desconto se faça de forma ilimitada, sem atender à preservação da margem legal dos 30 %, cabendo ação judicial para adequação ao valor legal. Vejamos o Decreto abaixo:

DECRETO Nº 1.306, DE 28 DE ABRIL DE 2008.
Disciplina as consignações em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Art. 9º As consignações facultativas em folha de pagamento não poderão exceder na sua totalidade a 30% (trinta por cento) da remuneração líquida do servidor, nem ultrapassar o parcelamento de 60 (sessenta) meses, salvo:
I – as realizadas pelas instituições financeiras e que digam respeito à amortização de financiamento habitacional que poderão atingir o limite de 50% (cinqüenta por cento);
II – as realizadas pelas instituições de ensino que poderão atingir o limite de 45% (quarenta e cinco) por cento;
III – as realizadas pelas entidades administradoras de cartão de crédito que poderão realizar consignações até o limite de 40% (quarenta por cento).
§ 1º Considera - se “ remuneração líquida do servidor a renda bruta subtraída das consignações obrigatórias.”

Juntamente com o Decreto mencionado apresentamos jurisprudência recente de TJ/MT, com o seguinte entendimento, sobre “O superendividamento e a impossibilidade do devedor-pessoa física, leigo e de boa-fé, pagar suas dívidas de consumo e a necessidade do Direito prevê algum tipo de saída, parcelamentos ou prazo de graça, fruto do dever de cooperação e lealdade para evitar a “morte civil” deste “falido-leigo” ou “falido-civil.” Os descontos realizados em folha de pagamento ou em conta-corrente não podem comprometer excessivamente os rendimentos do contratante, sob pena de ofender a dignidade da pessoa humana (CF, art.1ª, III), no tocante à sua sobrevivência, haja vista a natureza alimentar da verba. É possível limitar a cobrança de valores oriundos de empréstimo consignado em folha de pagamento, em 30% da remuneração líquida do servidor público estadual, em face do art. 9º, do Decreto nº 1.306/2008. Nas dívidas cujo pagamento ocorra mediante desconto em conta-corrente, afigura-se razoável a limitação no percentual de 30%, consoante orientação do e. STJ. Nº. 37415. Ano. 2011. Magistrado. Marcos Machado”.
Por analogia às Leis que regulamentam as consignações em folha de pagamento, o Servidor Público não deve ter comprometido mais que 30% do salário líquido creditado mensalmente, o inc. I, do § 2º. do Art. 2º, da Lei n. 10.820, estabelece que: "a soma dos descontos em folha do empregado não podem exceder a 30% da remuneração disponível. O art. 11 do Dec. 4.961/04 também limita a soma mensal das consignações facultativas do servidor a 30% dos seus vencimentos".
A solução justa e que atende à eqüidade contratual e os princípios fundamentais está em limitar o comprometimento da verba salarial a patamar razoável; o que sabiamente vem fazendo nossos tribunais de justiça, limitando a 30% o desconto no salário para pagamento de empréstimos.
Importante frisarmos, que quando impetra-se as ações judiciais de adequação de percentual de margem, as concessão da liminar para diminuir as parcelas dos empréstimos consignados, ao valor da margem legal, não traz prejuízo algum às financeiras ou ao Servidor, mesmo porque o Servidor Público não deixará de adimplir com sua dívida, estará sim pagando o que é legalmente previsto de margem (30%), razão pela qual entendemos, o perigo de dano irreparável que ocorre ao Servidor Público , que ao se ver em situação precária frente ao poderio das instituições financeiras, retirando-lhe até mesmo a dignidade humana, salvaguardada pela Constituição Federal Brasileira, sofrendo inúmeros constrangimentos, ao não conseguir adimplir as suas demais contas, terá seu nome incluso no Serasa/SPC, dificultando ainda mais a sua vida , pois todo o seu salário ficará para as financeiras, que se utiliza da fragilidade financeira vivida pelo servidor público, cujos reajustes salariais estão sempre em defasagem com a realidade econômica do país.
Enfim, está provado que a margem consignável esta sendo calculada de forma que contraria a Lei, o que veda as consignações facultativas acima da margem consignada de 30% calculada sobre os vencimentos ou proventos dos servidores públicos sobre o valor liquido, pois a Lei autoriza a exclusão da remuneração líquida do servidor a renda bruta subtraída dos descontos obrigatórias, nos termos da legislação e jurisprudência vigente, e, conseqüentemente, a medida que se impõe é a readequação das parcelas das consignações que excedem o limite consignável legal, sob pena de ferir os princípios constitucionais de proteção ao salário e da dignidade humana, que vem amplamente sendo deferido pelo judiciário de Matogrosso, que tem visado assim uma solução legal para a questão social implicada pelo superendividamento do Servidor Público Matrogrossense.
Fabianie Mattos Limoeiro é Advogada Especialista em Direito Bancário, Assessora Jurídica da ADCT- Associação de Defesa do consumidor e Trabalhador.

Vitíma de cobrança Vexatória!!

 

Fonte: Associação de Defesa do Consumidor e Trabalhador CONTATO:(65) 3052-3836