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segunda-feira, dezembro 16, 2019

Ex-secretário de Cáceres deve ressarcir erário por juros na fatura de energia

A decisão é da 1ª Câmara do TCE-MT, que na sessão de 11/12 julgou Tomada de Contas Especial instaurada em cumprimento ao Acórdão 391/2016-TP
Reprodução/Internet
O ex-secretário de Saúde de Cáceres, Róger Alessandro Rodrigues Pereira, foi condenado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a restituir, com recursos próprios, aos cofres públicos municipais, a quantia de R$ 1.092,84, corrigida pelo IPCA desde a data do seu fato gerador.

Também terá que pagar multa de 10% sobre o valor do dano ao erário. A decisão é da 1ª Câmara do TCE-MT, que na sessão de 11/12 julgou Tomada de Contas Especial instaurada em cumprimento ao Acórdão 391/2016-TP, que julgou as contas anuais de gestão de Cáceres referentes ao exercício de 2015, com a finalidade de apurar os responsáveis pelo dano ao erário com o pagamento de juros e multas nas faturas de energia elétrica.

O Processo nº 34.012-0/2018 teve como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen. “Portanto, considerando que o Senhor Róger Rodrigues Pereira era o Gestor da Secretaria Municipal de Saúde e desempenhava a função de Ordenador de Despesas, entendo que cabe a ele ressarcir aos cofres público municipais, com recursos próprios, o valor despendido pela Administração com o pagamento dos valores de juros e multas”, concluiu a relatora. .

FONTE: Assessoria

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