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quarta-feira, março 02, 2011

Prestação de contas por parte do Poder Executivo Municipal

Lei de Responsabilidade Fiscal
Ter acesso aos gastos de verbas públicas por parte do Poder Executivo é um direito resguardado por Lei a qualquer cidadão, a Lei n.º 9.452/97 determina que órgãos representativos de classe, tais como: sindicatos, associações, entidades empresariais e mesmo o cidadão comum tem o direito pleno às informações.
texto descritivoNo entanto, muitas ou quase todas entidades representativas nem se quer conhece tal lei, dentre elas estão: partidos políticos, sindicatos, associações de classe e outras.
A comunidade é conhecedora das grandes obras que receberam recursos federais em Jaraguá, algumas delas já consumiram aproximadamente ‘dois milhões de reais’, como é o caso do Lago, na Vila Isaura e até hoje está inacabada; outras, é a Passarela da Moda e o conjunto de moradia popular.
Os gastos públicos do Poder Executivo Municipal também devem ser encaminhados à câmara e ficar a disposição de qualquer cidadão caso queira ter conhecimento, no entanto a grande maioria das pessoas não tem acesso a tais informações, a não ser quando alguns representantes públicos vão até uma emissora de rádio, jornal ou TV e prestam tais informações.
Outra lei determina que as câmaras de vereadores possuam uma comissão de Fiscalização Financeira e Controle dos Gastos do Poder Executivo, mas nem todas possuem tal comissão.
Enquanto isso cabe aos órgãos da imprensa, cumprir seu verdadeiro dever que é levar a informação das contas públicas e possíveis irregularidades à comunidade, e caso seja comprovada ou tenha suspeita o Ministério Público deverá ser acionado para que tais denúncias sejam apuradas. Esta é a inteligência da lei de responsabilidade fiscal, em seu Artigo 49 da Constituição Federal.

Fonte:jaragua noticia

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