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quinta-feira, fevereiro 23, 2012

MPT pede condenação da construtora de usina em Aripuanã em R$ 10 mi

Da Redação

Como resultado de uma fiscalização realizada em novembro de 2009, a Procuradoria do Trabalho no município de Sinop (500 Km ao norte de Cuiabá) ajuizou uma ação civil pública, contra a Construtora Norberto Odebrecht S/A, na Vara do Trabalho de Colniza (1.065 Km a noroeste de Cuiabá) requerendo a condenação da empresa no pagamento de R$ 10 milhões a título de reparação por danos morais coletivos em favor da comunidade de Aripuanã. Ainda não existe decisão judicial relativo ao assunto. As obras da usina em 2005 também foram alvo de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que pedia a nulidade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima) da usina.

Depois de pronto, o empreendimento também já foi alvo no ano passado de pelo menos 2 protestos de índios que invadiram o local. Na última invasão em novembro eles reivindicavam pagamento de R$ 50 mil mensais pela empresa que administra a usina para despesas de água, energia, internet e a manutenção dos veículos que já receberam em acordo anterior. Pediam ainda outras 2 caminhonetes L-200 e 2 veículos Fiat Uno. Funcionários foram feitos reféns assim como ocorreu na primeira invasão em junho de 2011.

A Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso- SRTE/MT ao visitar as obras de construção da Usina Hidrelétrica de Dardanelos, localizada em Aripuanã (1.002 Km a noroeste da Capital) detectou várias irregularidades cometidas pela empresa, destacando-se, a terceirização ilícita, a prorrogação de jornada além do limite legal, a não concessão de intervalos mínimos para repouso e alimentação e a ocorrência da morte de dois trabalhadores no canteiro de obras, por choque elétrico. Na época, a construtora integrava um consórcio formado por mais duas empresas e constituído com o fim específico de executar as obras de construção e instalação da usina hidrelétrica.

Diante da situação, o MPT entendeu que houve uma lesão de natureza coletiva, que repercutiu negativamente na comunidade local de Aripuanã, que merece ser reparada, mediante a condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais causados à coletividade, em valor não inferior a R$ 10 milhões. No próximo passo do processo, que será a designação de audiência inaugural, a empresa poderá apresentar sua defesa.

O valor de eventual condenação será destinado à recomposição dos bens lesados, seja por meio de repasse ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador (FEAT), ou à instituições ou programas/projetos públicos ou privados, sem fins lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho na região de Aripuanã. Represetantes da empresa não foram localizados para comentar o assunto.

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