É do senador Pedro Taques (PDT-MT), apoiado por personalidades políticas de grande vulto, a iniciativa de apresentar ao Senado da República a Proposta de Emenda à Constituição número 06/12, conhecida como "PEC da Ficha Limpa”.
O objetivo dessa iniciativa é mais do que louvável: estender às nomeações para os cargos em comissão e funções de confiança as mesmas vedações que hoje impedem candidaturas de pessoas com a vida pregressa maculada.
Para isso, se pretende acrescentar ao art. 37 da Constituição o seguinte inciso:
"V-A. É vedado o provimento, a investidura e o exercício em cargo em comissão ou em função de confiança aos brasileiros que estejam em situação de inelegibilidade, ressalvadas as incompatibilidades específicas de cargos políticos eletivos, a condição de inalistável e a de militar”.
Acaso incorporada ao texto constitucional, a norma impedirá que pessoas consideradas inaptas para ocupar um cargo eletivo sejam nomeadas para ocupar posições de liderança político-institucional.
Alguém que não possui predicados éticos para ser um vereador pode, hoje, ser nomeado para cargos políticos da mais alta envergadura na estrutura da República.
E o que dizer de ex-gestores municipais que, proibidos de participar das eleições por haverem praticado atos de improbidade, acabam nomeados secretários de Finanças, de Saúde ou de Educação?
A Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade acaba de ser reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, trouxe bem mais que novas hipóteses de inelegibilidade para a nossa legislação. Ela eleva ao primeiro plano princípios outrora esquecidos, embora presentes no seio da nossa Constituição Cidadã.
Não há democracia que sobreviva à ganância dos ímprobos. Os recursos públicos, por outro lado, são limitados e não comportam outra destinação que não aquelas a que eram predestinados. Assim, não é de se esperar dos eleitos e dos nomeados para cargos e funções públicas nada mais que a confiabilidade atestada por um passado destituído de graves e infamantes máculas.
Pessoas condenadas por corrupção, improbidade, roubo, estupro, narcotráfico, em decisões firmadas por um órgão jurisdicional ou administrativo colegiado, não têm o que fazer na política enquanto não resolverem as suas pendências judiciais.
O Brasil está sendo pacificamente reedificado dentro das regras da democracia e da Constituição.
A PEC da Ficha Limpa certamente contará, como se dera com a lei de iniciativa popular na qual se inspira, com o mais vibrante apoio de todos os segmentos sociais esclarecidos e comprometidos com o aprimoramento das nossas instituições democráticas.
* Marlon Reis é juiz de Direito no Maranhão, membro do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, um dos redadotores da minuta da Lei da Ficha Limpa, coordenador e professor em cursos de pós-graduação, palestrante e conferencista.
Folha do Estado
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