Kalixto Guimaraes/Correspondente do Araguaia
A paralisação das obras de pavimentação da BR-158, no trecho entre Alô Brasil e Vila Rica-MT, somam mais de 220KM, de prejuízos e atraso para o desenvolvimento do norte Araguaia mato-grossense e ainda, um vergonhoso buraco inconstitucional. A alteração do traçado original dessa importante rodovia pela FUNAI, sob o pretexto de que esta não pode atravessar a traumática reserva indígena “maraiwatsede”, criada na marra pelo governo petista para atender a choldra indigenista, além de ter confiscado as terras dos produtores da Suiá-Missu e destruído o distrito de Estrela do Araguaia, expulsaram o maquinário que trabalhava no trecho entre Alô Brasil e Porto Alegre do Norte- MT, gerando uma situação um tanto escandalosa. O entrave vem provocando um crescente questionamento em meio a opinião pública que tem perguntado quais os fundamentos constitucionais que justificaram e justificam a imoralidade de tais fatos.
Quanto a imposição da FUNAI, em determinar o desvio da BR-158, rodovia implantada a mais de meio século, abre um precedente preocupante que poderá no futuro levar o trancamento de todas as vias de trafego do País, que porventura tiverem seus trajetos passando nas chamadas “terras Indígenas,” como já acontece na BR-174, que interliga Boa vista e Manaus, onde o trânsito de veículos e veementemente proibido durante o período noturno. A Fundação Nacional do Índio, FUNAI, órgão subalterno ao Ministério da Justiça, adquiriu por conta própria e a revelia dos demais poderes da Republica uma blindagem internacional para agir como bem entender desde que atenda as determinações da convenção 169 e a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, assinada pelo ex-presidente Lula, em Bruxelas na sede da ONU. Por meio de centenas de "atos normativos," a FUNAI, diz que esta "terminantemente proibido," qualquer tipo de construção ou obra estrutural publica ou privada ( abertura de estradas, pavimentação de rodovias, rede de energia, usina hidreletrica, plantio de lavouras ou quaisquer atividade dentro ou nas proximidades (10 km), dos territórioss indígenas. Tal medida é para que se evite impactos negativos no modo de vida dos "silvícolas."
Os municípios da região norte Araguaia, situados no eixo da BR-158, a exemplo de Porto Alegre do Norte, devem aprovar através de suas Câmaras Municipais, requerimento solicitando a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e ao Congresso Nacional, a realização de uma Audiência Pública, convocando representantes do Ministério da Justiça, Ministério dos Transportes, Advocacia Geral da União e do Estado (AGU e AGE), Ministério Público, FUNAI, DNIT, OAB, para esclarecerem e darem maiores explicações a respeito da legalidade jurídica que vem acobertando e validando as ações e os “atos normativos” da FUNAI. Felizmente, classe política e empresarial de um modo geral, esta começando a perceber que tem algo bastante errado na política indigenista brasileira, em especial, nos abusivos e conflitantes processos demarcatórios e na supremacia dos "atos normativos" os quais, tem afrontado os direitos civis de milhares de cidadãos brasileiros impedindo-os de "ir e vir," e o pior, posto em xeque-mate a Constituição Federal e a própria soberania do País.
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