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domingo, agosto 06, 2017

Justiça determina que produtor rural deve armazenar agrotóxico em local apropriado

A Justiça atendeu o pedido de liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio de ação civil pública, determinando que um agricultor no município de Paranatinga (387 Km de Cuiabá) seja obrigado a adquirir e aplicar agrotóxicos somente mediante orientação e supervisão de profissional habilitado.

O agricultor deve seguir rigorosamente a legislação ambiental e trabalhista, principalmente em relação aos cuidados com os recursos hídricos.

O descumprimento da decisão implicará em multa diária no valor de R$ 10 mil.

Caberá ainda ao produtor rural seguir todos os procedimentos relacionados ao correto manuseio dos produtos agrotóxicos, desde sua efetiva entrada na propriedade, até a destinação final das embalagens, principalmente em relação à armazenagem em local coberto e isolado do solo.

Deverá ainda ser construída estrutura de armazenamento dos agrotóxicos e embalagens vazias antes da devolução, dentro dos padrões da norma ABNT NBR 9843/2004, e resolução 02/2009 do Consema, com elaboração e execução por profissional habilitado, bem como ao final da obra apresentação e parecer do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea).

De acordo com a promotora de Justiça Solange Linhares Barbosa, durante vistoria do Indea foi constatado que a propriedade rural não possui depósito temporário para embalagens vazias de agrotóxicos e nem mesmo local adequado para armazenar o produto.

Constatou-se ainda que, as embalagens vazias não foram entregues na unidade de recebimento indicada na nota fiscal.

O MPE sustenta que é crime produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar ou ter em depósito provisório produto ou substância tóxica perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos conforme art.56,da Lei 9.605/98 Lei de Crimes Ambientais.

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