A ideia, segundo o autor da proposta, é facilitar a vida do usuário. Fávero argumenta que é de direito do condutor e também usuário do sistema e ainda, consumidor, a opção de pagamento. “Nem sempre andamos com dinheiro ou moedas, por isso considero válida a iniciativa. Sem esquecer que, essa é uma forma também de reduzir as infrações por falta de pagamento e evitar incômodos gerados aos que se esquece de levar consigo o dinheiro, em espécie”.
Na prática, o projeto de lei altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.620/2006, que institui tipos, restritos, de cobrança. A proposta estabelece também, que as concessionárias operadoras das rodovias estaduais ficam obrigadas a emitir e armazenar eletronicamente, Nota Fiscal (NFS-e) relativo ao serviço prestado.
“A ampliação das formas de pagamento será benéfica a todos. O empresário ganhará em segurança com a redução de dinheiro em espécie nas praças e facilitará o acesso do consumidor a seus serviços, estimulando a demanda. O usuário da rodovia poderá se livrar do incômodo de levar e manusear dinheiro em espécie. Resumindo, fica bom para todos”, defendeu Fávero.
DESCUMPRIMENTO – Silvio Fávero, autor do projeto de lei, ainda ressalta que a medida é forma, também, de regularizar a emissão de nota fiscal pelas concessionárias de pedágio, como determina a Instrução Normativa da Receita Federal (INRF), nº 1731/2017. “Em nosso estado as empresas não estão cumprindo essa obrigação, frustrando o direito do cidadão de receber o documento fiscal, medida de transparência e de mais rigor na fiscalização do pedágio”, ressaltou o parlamentar ao alegar que, há vários incentivos municipais e estaduais para a questão de inclusão do CPF na nota Fiscal, como resgate de parte dos valores, bem como sorteios e outros
De acordo com o projeto de lei, a entrega da nota fiscal impressa para o motorista será obrigatória, independente da solicitação do usuário. Já a inclusão do CPF ou CNPJ, fica a critério do motorista. Para quem utiliza do serviço de identificação automática de veículos ou outro meio de cobrança do pedágio, a nota fiscal deverá ser enviada por correspondência física ou eletrônica, juntamente com a fatura de pagamento referente ao serviço mensal utilizado.
Da assessoria
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