Última Isntância
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região julgou improcedente pedido de reintegração de posse formulado por um fazendeiro que ocupava área do Parque Nacional do Araguaia, no Tocantins. A ação foi movida pelo criador de gado que vivia, desde 1969, na Fazenda Coqueiral, área situada no interior do Parque, que constitui Unidade de Conservação Federal.
Segundo o site da AGU, o TRF acolheu o recurso de apelação apresentado pela PF-TO (Procuradoria-Federal do Tocantins), entendendo ser incabível o pedido do fazendeiro e determinando, assim, a sua imediata desocupação do parque, pagamento de indenização e reparação de danos causados ao meio ambiente na localidade.
Em recurso ao Tribunal, a PF-TO sustentou que a presença do fazendeiro constituía causa de degradação e desvirtuamento dos objetivos da unidade de conservação. Nos autos, consta que a criação de gado do fazendeiro gera muitos resíduos e requer grandes áreas para o pasto, tornando-se absolutamente inadequada em uma reserva ecológica.
Os procuradores ressaltaram que, de acordo com o Código Civil, "o possuidor de má fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais". Além de contestar o pedido de reintegração de posse do fazendeiro, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) solicitou à Justiça que condenasse o ocupante ao pagamento de indenização por danos ambientais.
24 Horas News
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