Apesar de gostar muito de saber que as pessoas gostam e concordam com o que escrevo tenho que ser sincero o bastante para confessar que não escrevo para agradar ninguém, escrevo o que o que penso, se alguém concordar só posso dizer meus pêsames.
Me aguentei a até agora e não falei sobre o Ficha Limpa, mas devo parafrasear Drummond; “mas essa lua/ mas esse conhaque/ botam a gente comovido como o diabo”. Em outra palavras, tocarei na ferida agora.
Na questão meritória não posso, por princípios pessoais, ser contra um projeto que visa moralizar as eleições. Porém, é impossível para mim cegar para tal atentado à Constituição Federal, e pior, aos Princípios do Direito.
Num Estado Democrático de Direito existe um instituto chamado presunção da inocência – que alguns insistem em chamar de presunção da não-culpabilidade, o que é a mesma coisa com um nome diferente, pois quem não pode ser considerado culpado logo é considerado inocente. – Por esse princípio devemos atentar que só pode ser considerado culpado quem carrega uma condenação transitada em julgado (irrecorrível) contra si.
Vou explicar melhor. A pessoa deve – isso é plano ideal, a teoria é diferente na prática – ser considerada culpada e condenada quando não tiver mais meios de recorrer da decisão, antes disso não deve cumprir pena nem ter seus direitos restringidos.
Até aí tudo bem, mas por que você está mandando esse monte de groselha e não chega direto ao ponto?
Calma, já explico. A Ficha Limpa diz que candidatos que tiveram contra si recebidas denúncias por órgão judicial colegiado ou que renunciaram ao mandato após apresentação da representação ou notícia formal capaz de caçar o mandado do parlamentar não podem se candidatar. Ou seja, o cidadão não pode se candidatar mesmo sem ter qualquer decisão transitada em julgado contra si, de modo que seu direito estaria sendo cerceado sem justa causa.
Isso quer dizer que pessoas podem ser punidas mesmo sem ter uma decisão transitada em julgado (ou irrecorrível) contra si. Ora, é inegável a afronta à Constituição Federal, sem falar no golpe dado ao Estado Democrático de Direito. A Nossa Constituição no seu artigo 5o, inciso LVII estabelece o seguinte: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Assim, no Brasil, não pode-se aplicar sanções até que o cidadão seja considerado culpado e não possua mais meios de recorrer da pena.
Esse que é um dos princípios basilares do direito penal e foi inserido em nossa Constituição devido, em partes, às atrocidades cometidas pela ditadura. E isso não deve ser esquecido no momento da votação da Ficha Limpa perante o STF, que é o máximo protetor da nossa Carta Maior.
Caros leitores, não fiquem zangados comigo. Vocês devem ter reparado que no título do post disse que essa inconstitucionalidade é necessária. O que quero dizer com isso é que a classe política está tão desacreditada que se essa lei for barrada no STF nossas instituições ficarão desacreditadas e com isso a democracia brasileira perderá credibilidade entre o próprio povo.
Depois de tantos atos de vandalismo por parte de nossos parlamentares, a credibilidade dos políticos ficou de tal modo maculada que é necessário uma lei que carrega em seu ventre a inconstitucionalidade para salvaguardar a população de tantos desmandos e corrupção. Infelizmente devo dizer que chegamos a esse ponto.
Apesar dos vícios que a Ficha Limpa traz consigo é inegável que um julgamento contra ela nesse momento seria um atentado contra a democracia e contra as instituições. Infelizmente nossos políticos estão tão desacreditados a ponto de ser necessária uma lei contrária a nossa Constituição para resguardar os princípios democráticos.
Espero que o STF decida aplicar a Ficha Limpa nessas eleições, pois do contrário dará um golpe de proporções inimagináveis na democracia, verdade que passando por cima de um princípio constitucional, porém para salvaguardar um bem maior, qual seja a credibilidade das instituições democráticas.
Política e Verdade
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