O juiz Geraldo Giraldelli, convocado para o Tribunal de Justiça, expediu nesta quarta-feira, 22, liminar em mandado de segurança favorável a tese do suplente de deputado estadual Adalto de Freitas, o “Daltinho”, do PMDB, que deverá assumir a vaga no lugar de Emanuel Pinheiro, do Partido da República. Em agravo regimental, o magistrado reconsiderou sua decisão anterior em Mandado de Segurança proposto pela defesa do parlamentar. O presidente da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PP), deve ser citado para dar posse a Daltinho ainda nesta quinta-feira.
Advogados de Daltinho haviam ingressado com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça contra o ato da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa por ter convocado o suplente da coligação, no caso Emanuel Pinheiro, para tomar posse, em vez de convocar o do partido. Uma decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) pode ter contribuído para a reanálise do caso.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, encerradas as eleições não se pode cogitar de coligação. “A votação nominal se faz presente o número do candidato, sendo que os dois primeiros algarismos concernem não a imaginável número de coligação – de todo inexistente –, mas ao da legenda. Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação. A distribuição das cadeiras – repito – ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político” - sustentou.
Atualmente a bancada estadual está composta por três suplentes de coligação. Além de Pinheiro, que é do PT, mas estava ocupando a vaga de Tetê Bezerra, do PMDB, atual secretária de Turismo, estão legislando Odanir Bortolini “Nininho” (PR), na vaga de João Malheiros, licenciado para assumir a Secretaria de Cultura do Estado; e, Luizinho Magalhães (PP), que ficou no lugar de Antônio Azambuja, nomeado para a Secretaria de Esporte e Lazer.
Por Edilson Almeida- 24 Horas News
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