Por Kalixto Guimaraes/ Correspondente do Araguaia
A aprovação da PEC-215/2000 de autoria do deputado Almir Sá, do PPB/RR, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, CCJC, da Câmara Federal, é a solução para finalizar os tantos conflitos agrários instalados no campo por conta da irresponsabilidade e tirania da FUNAI, nos processos de demarcação das terras indígenas.
Em 1995, sete anos após a promulgação da Carta Magna, o texto constitucional que trata dos direitos indígenas brasileiros (Art-231 da CF), já se revelava juridicamente conflitante e insuficiente, colocando o ordenamento social e geopolítico das populações indígenas em confronto direto com a sociedade brasileira. Foi então que, o deputado Osvaldo Biolchi, PTB/RG, apresentou a emenda 153/95; “EXCETUANDO DA INALIENABILIDADE E INDISPONIBILIDADE AS TERRAS INDIGENAS COM OCUPANTES VINTENARIAS A JUSTO TITULO.” A referida emenda pedia modificações no paragrafo 4° do artigo 231 da Constituição Federal. Com o acirramento dos conflitos agrários mediante a interpretação dúbia e complexa do texto constitucional, mais a gana da FUNAI, que se tornou uma autarquia lotada de interesses escusos e ameaçadores a segurança e a ordem institucional do país, o Supremo Tribunal Federal, STF, teve que entrar em cena fazendo a jurisprudência do assunto para coibir os excessos da Fundação.” Entre as mais conhecidas temos a súmula 650/2003, dissertando sobre; “Bens da União, Bens Públicos ou Particulares - Aldeamentos Extintos ou Terras Ocupadas por Indígenas em Passado Remoto.” Nesta súmula foi acordado que os incisos I e XI do art. 20 da CF, não abrange as terras ditas “imemoriais,” ocupadas por indígenas em passado remoto ou de aldeamentos extintos. Porem, todas a jurisprudência e acordos feitos para amenizar o surto demarcatório e de expansão de terras indígenas continua, a Fundação Nacional do Índio, se tornou senhora absoluta e ainda, permanece no comando da identificação, demarcação e criação das “terras indígenas.”A aprovação da PEC-215/2000, de autoria do deputado Almir Sá, de Roraima, nesta quarta feira (21/03), mostra uma luz no fim do túnel para colocar um termo na baderna provocada pela FUNAI e na “quadrilha de grileiros oficiais” que atuam deliberadamente, ameaçando a paz no campo e o direito legal de propriedade. A Proposta da PEC-215/2000, pretende retirar a autonomia da FUNAI, em decidir sozinha e aleatoriamente o “que deve ou não deve” se tornar “terra indígena,” tendo doravante, a participação e anuência do Congresso Nacional, em todo o processo relacionado a criação e homologação de novas áreas destinada aos indígenas e quilombolas. A ratificação das áreas já existentes que foram homologadas sem os devidos critérios técnicos e antropológicos necessários a identificação dos grupos étnicos e de seus respectivos elos territoriais e que por ventura, apresentarem contestações na Justiça também, faz parte da PEC-215. Não resta duvidas, que a morosidade nas tramitações dos assuntos relevantes com este e tantos outros, tem trazido prejuízos incalculáveis ao desenvolvimento nacional, que vem sendo amarrado e completamente engessado pela politicagem do falso indígenismo que vigora dentro da FUNAI. Uma coisa é certa, vinte e quatro anos já se passaram e centenas de artigos da Constituição de 1988, já passaram por modificações, sem duvidas, as aberrações do artigo 231 da CF, também, serão corrigidas para o bem de todos os brasileiros índios e não índios. Enfim, a PEC-215/2000, mostra que o Brasil, também, esta mudando e fortalecendo gradativamente o seu conceito pátrio e de unidade nacional, a sua tramitação deve correr a passos largos e tão logo o Congresso a oficialize, teremos contado nos dedos, a extinção da FUNAI, que inevitavelmente, será transformada na Secretaria Nacional de Assuntos Indígenas.
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sexta-feira, março 30, 2012
A PROVAÇÃO DA PEC-215 E A BREVE EXTINÇÃO DA FUNAI
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