A Constituição Federal diz que os índios têm direito às terras que ocupam, que são demarcadas pela Funai. Mas há quem conteste e, por isso, conflitos acabam sendo gerados.
A Constituição Federal diz que os índios têm direito às terras que tradicionalmente ocupam, que são demarcadas pela Funai. Mas há quem conteste e, por isso, conflitos acabam sendo gerados. Em Mato Grosso, por exemplo, há pouco mais de um ano, houve a desintrusão da gleba Suiá-Missú, localizada em Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia, no Nordeste do Estado. A Justiça determinou a desintrusão para a criação da Terra Indígena Xavante Marãiwatsédé.
O Conselho Nacional de Agricultura e Pecuária, ligado ao setor produtivo, por sua vez, estuda entrar com uma ação de retomada das terras. Outra área que pode gerar conflito entre os índios e os produtores está situada em Apaicás. Os produtores conseguiram recentemente uma liminar para suspender demarcação de ampliação da reserva. Decisão proferida em novembro do ano passado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a ampliação da área Kayabi, que fica na divisa Mato Grosso com Pará, até o julgamento do mérito. A ampliação da reserva havia sido determinada por decreto presidencial de abril, o que motivou embate judicial entre os produtores rurais da região, representados pelo Estado de Mato Grosso e a União, sob a Advocacia-Geral.
A área é destinada à posse permanente dos grupos indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká. Segundo a Secretaria Especial de Saúde Indígena, os Kayabi são hoje 2.202 pessoas, todas vivendo em território mato-grossense. Os Apiaká são os menos numerosos, perfazendo uma população de apenas 797 pessoas. Já os Munduruku, espalhados por Mato Grosso, Pará e Amazonas, são mais de 11,6 mil, segundo a Sesai.
É comum em processos de demarcações a interrupção por recursos. Com isso, só depois de todas as contestações são rejeitadas é que os estudos são levados ao Ministério da Justiça. Quando o ministro da Justiça declara que a terra é indígena o título da propriedade passa a ser considerado nulo. Com a perda do direito à propriedade, o dono só pode ser indenizado pelas benfeitorias nela existente.
Há 13 anos tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215, que transfere a competência da União na demarcação das terras indígenas para o Congresso Nacional. A proposta também possibilita a revisão das terras já demarcadas. Outra mudança seria nos critérios e procedimentos para a demarcação destas áreas, que passariam a ser regulamentados por lei, e não por decreto com é atualmente. A PEC voltou a chamar a atenção dos movimentos indigenistas após a criação de uma comissão especial, que irá examinar e emitir parecer sobre a proposta. Ela, no entanto, ainda não foi instalada. O deputado federal Nilson Leitão (PSDB), que é da bancada ruralista, diz que o governo só se baseia em narrativas quando sustenta que o lugar pertenceu aos índios.
Do DECOM
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