O relator do processo, conselheiro substituto Moisés Maciel determinou à atual gestão que observe à formalização e delimitação dos procedimentos licitatórios
O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou as contas anuais da Câmara de Luciara regulares e com determinações. Uma das irregularidades apontadas diz respeito ao incidente de inconstitucionalidade que fixou subsídio ao presidente da Casa Legislativa, no quadriênio de 2009 a 2012, valor superior ao estabelecido na Constituição Federal. A sessão aconteceu no dia 13 de dezembro.
As demais irregularidades sobre a responsabilidade do gestor Francisco Alves Esteves são as seguintes: pagamento de subsídios aos vereadores em desacordo com os percentuais dos subsídios dos deputados estaduais; alteraçoes do valor contratual; ausência de normatização das rotinas internas; e divergência entre as informações enviadas por meio físico e eletrônico.
O relator do processo, conselheiro substituto Moisés Maciel determinou à atual gestão que observe à formalização e delimitação dos procedimentos licitatórios ;regularize a formalização do cadastramento no sistema APLIC ; implante normatizações das rotinas internas e procedimentos de controle do Sistema de Controle Interno como ponto de controle durante as auditorias das contas anuais da Câmara de Luciara em observância a Resolução nº 01/2007.
O conselheiro determinou ao gestor,Francisco Alves Esteves, que restitua aos cofres públicos o valor de R$ 5.102,28 recebidos indevidamente em razão do incidente de inconstitucionalidade pelo subsídio do presidente da Câmara ter sido fixado, no quadriênio de 2009 a 2012, acima do percentual constitucional permitido. Também foi aplicada multa de 42 UPFs ao gestor pela ocorrência de irregularidades nas alterações do valor contratual;ausência de normatização das rotinas internas e procedimentos de controle do Sistema de Controle Interno; e, divergência entre as informações enviadas por meio físico e eletrônico.
Do TCE/MT
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