Pesquisar

terça-feira, junho 20, 2017

Estilingue’ vira esporte em Mato Grosso



O Governo do Estado sancionou a Lei Nº10.551, de 19 de junho de 2017, de autoria do então deputado estadual Meraldo Sá, que reconhece, no âmbito do Estado de Mato Grosso, como esporte e lazer, a prática do estilingue de dedeira, forquilha, bodoque e boleadeira.

A lei já está valendo a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o texto, para a prática da atividade de estilingue é proibido:

I – o uso de madeira protegida ou retirada ilegalmente da mata, para a confecção do objeto esportivo estilingue, em consonância com a Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal);

II – o uso do objeto estilingue em atividade nociva à flora, como destruição de frutos, e à fauna, como maus-tratos aos animais silvestres e domésticos, conforme Lei Federal nº 9.065/98 (Lei de Crimes Ambientais);

III – o uso do objeto esportivo estilingue em atividades prejudiciais ao ser humano, precipuamente à integridade corpórea e à saúde, em consonância com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil).

Os participantes das atividades descritas no caput do art. 1º deverão se inscrever em associação, liga, federação, confederação ou outra entidade similar e portar a carteira de associado, para o translado do equipamento e o registro de reconhecimento pessoal em cartório.

As normas, categorias e regras serão estabelecidas pela entidade máxima do país.

O reconhecimento previsto nesta Lei abrange os praticantes na modalidade esportiva e na de lazer amador e profissional.

Da Redação

Nenhum comentário: