Da Reportagem
O Ministério Público do Estado (MPE/MT) instaurou um inquérito civil para que a Prefeitura de Várzea Grande garanta abrigamento de todos os idosos em situação de risco, residentes no município. Um relatório do MP aponta que o município só possui convênio apenas com uma instituição que atende cerca de 50 idosos. No entanto o local encontra-se lotado e muitos idosos seguem na lista de espera.
O objetivo do inquérito civil é garantir que o município crie mecanismos para implementar novas vagas no convênio já existente ou garantir o abrigamento em outros locais, públicos ou privados. A portaria foi assinada pelo promotor Rodrigo de Araújo Braga Arruda. O MP solicitou ao município, no prazo de 20 dias, cópia do convênio em vigência, assinado entre a Prefeitura e o Lar dos Idosos e pediu informações detalhadas a respeito do planejamento e providências que serão adotadas para a solução do problema, já reconhecido pelo CREAS/VG. Além de medidas pontuais e paliativas que serão adotadas para garantir o abrigamento dos idosos em situação de risco, que aguardam vagas.
Outro inquérito também foi assinado pelo promotor Rodrigo Araújo para garantir o funcionamento adequado e a efetividade do Fundo Municipal do Idoso do Município de Várzea Grande. Em portaria ele cita que foi apurado em reunião com a Presidente do Conselho Municipal do Idoso do Município de Várzea Grande, que o Fundo Municipal do Idoso não está funcionando adequadamente. Merecendo a devida atenção pela Promotoria de Defesa da Cidadania, haja vista a importância dos recursos que podem ser destinados ao fundo, voltados às ações de atendimento ao idoso.
“A respeito do assunto, frisamos que diante do aumento da população idosa e de sua atual sobrevida torna-se urgente e indispensável que o Município concretize o seu dever legal de garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o envelhecimento saudável e em condições de dignidade”, confirma.
O promotor cita ainda que a ausência de constituição e funcionamento regulares do Fundo Municipal do Idoso poderão inviabilizar a concretização efetiva de políticas públicas de atendimento ao idoso, que devem ser tratadas com absoluta prioridade, como também o repasse de verbas oriundas do Fundo Nacional do Idoso. (AA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário