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segunda-feira, março 11, 2019

Juiz cita que ex-servidora tenta ‘atrapalhar’ ação e manda ela devolver quase R$ 1 milhão por fraude

VGNotícias
O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou recurso e manteve condenação contra a ex-servidora da Prefeitura da Cuiabá, Elizete da Cruz Xavier, para devolver quase R$ 1 milhão aos cofres públicos por supostas fraudes no cancelamento de débitos tributários.

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa c/c Ressarcimento contra Elizete da Cruz Xavier e Paulo José da Silva (já falecido) por supostos crimes praticados contra o sistema tributário da Prefeitura de Cuiabá.

Consta dos autos que em 09 de julho de 2003 foi aberto um procedimento no MP para apurar fraudes no cancelamento de débitos referentes a notificações fiscais/auto de infração, realizados pela Gerência de Recuperação de Débitos Fiscais do município de Cuiabá. Segundo a Ação, Elizete da Cruz, no período de fevereiro a dezembro de 2001, exercícia o cargo de administradora da Gerência de Recuperação de Créditos Fiscais, procedeu a exclusão indevida de débitos de ISSQN no sistema, sem observar as regras pertinentes e deixou de encaminhar, a quem de direito, autos de infração com prejuízo ao erário.

A denúncia cita que ela ao emitir as solicitações de cancelamento, alegava que as mesmas se davam em razão do parcelamento ou novo parcelamento de tais débitos fiscais, o que não ocorreu de fato. “Desse modo, os débitos de ISSQN eram excluídos/cancelados do sistema, ignorando-se a existência de pendências, impossibilitando a exigência dos valores devidos aos cofres municipais, com prejuízo ao erário e vantagem indevida às referidas empresas devedoras”, diz trecho extraído dos autos.

O Ministério Público apontou que Elizete realizou cancelamentos de dívidas de ISSQN em favor da empresa P.V. referentes às notificações fiscais/autos de infração no valor de 148507,68 UFIRS. Ela ainda declarou falsamente que referida empresa não tinha débitos no âmbito da sua gerência.

Referente a Paulo José da Silva, o MP cita que ele a mando de Elizete, inseriu dados inexatos no sistema informatizado, modificando os dados cadastrais e emissões de guias e taxas em geral, reduzindo indevidamente a área física de utilização da referida empresa (de 4.590 m² para 400 m²) e, com isso, diminuiu, significativamente, o valor do alvará, de R$ 2.244,16 mil para R$ 195,60, tendo sido utilizada, para tanto, senha de um terceiro servidor.

Além disso, a denúncia narra que Elizete deixou “de praticar atos de ofício, não encaminhando, no prazo prescrito pela legislação tributária municipal, os autos de infração não quitados, para que fossem inscritos em dívida ativa, com lançamento do correspondente valor do crédito tributário”, causando prejuízo a Prefeitura de Cuiabá no valor de R$ 217.566,00 mil.

Diante disso, a ex-servidora foi condenada, em março do ano passado, a devolver R$ 970.404,56 mil aos cofres públicos e teve ainda a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Discordando da decisão, ela ingressou com Embargos de Declaração alegando possíveis omissos, obscuridade na decisão que a condenou. Todos os argumentos apresentados por Elizete não estão disponíveis.

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Luís Aparecido Bertolucci, apontou que o recurso da ex-servidora foi interposto com um único objetivo: “postergar a preclusão da decisão judicial, relevando-se, por isso, protelatório”.

“Pelo exposto, conheço os embargos de declaração opostos por Elizete da Cruz Xavier e, no mérito, nego-lhe provimento. Por fim, tendo em vista o caráter manifestamente protelatório do recurso, aplico a embargante, com fundamento no art. 1.026, §2º, do CPC, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, advertindo-se para a possibilidade de majoração, em caso de reiteração”, diz trecho da decisão.

Por: Lucione Nazareth/ VG Notícias

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