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sábado, maio 30, 2020

Paraplégico com câncer em estado terminal é hostilizado em hospital com a presença da polícia em São Paulo

Por Jennifer da Silva
O Dr. Anselmo Ferreira Melo Costa protocolou queixa crime contra funcionários do Hospital da Unimed em Guarulhos, na Grande São Paulo, onde paciente foi hostilizado e submetido a humilhações após terem chamado até polícia para o mesmo.

Paraplégico e com câncer, Jheison da Silva Feliciano ganhou na justiça o direito a ter realizado o seu tratamento no hospital da Unimed em Guarulhos, São Paulo. No entanto, além do hospital não ter respeitado a ordem judicial, o paciente cadeirante e em tratamento do câncer acabou sendo humilhado na unidade com uso de força policial, causando grande constrangimento público e confusão.

O advogado e consultor jurídico, Dr. Anselmo Ferreira Melo Costa, sensibilizado com a situação de Jheison, protocolou queixa crime contra o hospital: “é um absurdo toda a cena que fizeram, tratando o paciente de forma negligente e desumana, sem nenhuma dignidade ou profissionalismo da parte dos enfermeiros e da equipe médica. Uma vergonha. E a pergunta é quem tem o dever de ter paciência e saber lidar com a situação? o paraplégico com câncer e problemas psicológicos ou uma enfermeira profissional em plena saúde que jurou sob um código de ética?", refere o advogado.

Entenda o caso

Segundo relatou o advogado através de áudios e vídeos enviado pela família do paciente, Jheison foi submetido no hospital da Unimed a diversos maus tratos e privações de comida e cuidados básicos: “por volta das 8h da manhã, a equipe técnica do hospital UNIMED, onde o querelante se encontra internado, em atitude abusiva e humilhante, sem que houvesse prévia comunicação alguma para o querelante ou para sua representante legal, efetuou a retirada de alguns alimentos autorizados pela nutricionista da unidade que se encontravam no interior de sua geladeira de quarto para seu consumo. Como se não bastasse, relata o querelante que permaneceu por horas sem alimento e sem ser notificado a ele o motivo do jejum. Isto causou a revolta do paciente, que protestou veementemente, elevando a voz até ser ouvido. A equipe de enfermeiros não foi profissional e não soube lidar com a situação, e precisaram chamar a polícia até a unidade, tratando o querelante como se fosse um criminoso. Chamar a polícia para um cadeirante e em tratamento de câncer é algo desumano e desproporcional”, ressalta o Dr. Anselmo Ferreira Melo Costa.

Home Care

Depois de todo o imbróglio na unidade da UNIMED, o paciente implorou que seu familiar o levasse para casa, onde deveria receber cuidados por parte do hospital em Home care. Contudo, isto também não foi atendido: “o querelante necessita periodicamente de cuidados essenciais, pois é acometido de tumores expostos que sangram a todo o momento, fora as dores constantes. Agora o hospital também não arca com a sua obrigação de realizar o Home Care de forma humana e profissional. Em atitude desrespeitosa, a equipe técnica de enfermagem deixou de cumprir a tão honrosa profissão que é “zelar e cuidar do bem estar do paciente”.

Provas documentais

O advogado relata por meio de áudios, vídeos do paciente e outras provas materiais que foram anexadas ao processo e são contundentes: "com provocações sem precedentes, como consta nos vídeos em anexo ao processo, agravam ainda mais o estado crítico do paciente, pois, por várias vezes em que ele, de forma a suplicar para que não tivesse seu pertences retirados foi ignorado e desrespeitado no hospital e teve seus alimento colocados num saco de lixo, o que o deixou mais humilhado e constrangido. Anexamos todas as provas documentais e estamos confiantes que a justiça será feita.”

Por Jennifer da Silva Via E-Mail

VEJA:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE GUARULHOS
FORO DE GUARULHOS
1ª VARA CÍVEL
Rua dos Crisântemos, nº 29, 12º andar - sala 1205 - Vila Tijuco, Vila
Tijuco - CEP 07091-060, Fone: (11) 2845-9254, Guarulhos-SP - E-mail:
guarulhos1cv@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº:
Classe - Assunto
Requerente:
1000047-40.2019.8.26.0535
Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde
Jheison da Silva Feliciano
Requerido:
UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Justiça Gratuita
Juiz de Direito: Dr. Ricardo Felicio Scaff
Vistos.
Até que se tenha uma avaliação feita por perito médico nomeado pelo juízo,
entendo que a melhor providência para o momento é a manutenção do tratamento do autor em
condição de internação hospitalar, consoante determinado na decisão de fls. 264.
Diante do exposto, acolho
sua internação, providenciando o transporte
o pedido
do autor
do
de
autor para determinar que
sua residência até hospital
a ré proceda à
credenciado da

por
meio
de
ambulância,
bem
como
o
devido
tratamento
à
enfermidade
que
o
acomete,
com
o
as,
por
devido seguimento ao tratamento quimioterápico, no prazo de 24 horcontados da publicação da
presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.500,00 dia de descumprimento,
com teto em R$ 30.000,00.
A operadora de saúde ré fica intimada da presente decisão por meio de seu
advogado constituído nos autos, com a respecitva publicação no DJe
.
No mais, considerando as informações prestadas pelo perito às fls. 2018, bem
como a dificuldade ainda em manifestar-se nos autos sem o seu certificado digital,
nomeio em
substituição
o perito médico Dr. Orlando Leoncio Júnior, que deverá ser intimado, via portal de
peritos, para aceite do encargo e estimar seus honorários, em 48 (quarenta e oito) horas, devido à
urgência que o caso requer.
Intime-se o perito anteriormente nomeado, e agora substituído, da presente decisão.
Proceda a serventia, ainda, além da intimação via portal de peritos, a intimação do
novo perito via
e-mail (ojleoncio@terra.com.br e orlando.leoncio13@gmail.com), com vistas a
celeridade.
Os honorários periciais serão suportados por ambas as partes, 50% por cada, nos
termos do artigo 95,
caput, do Código de Processo Civil.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000047-40.2019.8.26.0535 e código 60A0C60.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RICARDO FELICIO SCAFF, liberado nos autos em 13/05/2020 às 20:26 .
fls. 2019

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE GUARULHOS
FORO DE GUARULHOS
1ª VARA CÍVEL
Rua dos Crisântemos, nº 29, 12º andar - sala 1205 - Vila Tijuco, Vila
Tijuco - CEP 07091-060, Fone: (11) 2845-9254, Guarulhos-SP - E-mail:
guarulhos1cv@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
Com a estimativa de honorários, manifestem-se as partes no prazo comum de 3
(três) dias. Em caso de concordância, proceda-se, desde já o depósito de cada partes.
Por ser beneficiário da justiça gratuita, a parte cabente ao autor será custeada pelo
Estado, nos termos do §3º do dispositivo legal acima indicado.
Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva de 50% dos
honorários do perito.
Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de preclusão.
Laudo em 10 dias, devido à urgência do caso.
A audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente.
Intime-se.
Guarulhos, 13 de maio de 2020.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000047-40.2019.8.26.0535 e código 60A0C60.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RICARDO FELICIO SCAFF, liberado nos autos em 13/05/2020 às 20:26 .
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 ANSELMO FERREIRA DE MELO DA COSTA (Sair)

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Prezado ANSELMO FERREIRA DE MELO DA COSTA, todos documentos foram assinados e protocolados com sucesso. O processo foi protocolado com o número 1015443-83.2020.8.26.0224 em 22/05/2020 06:27:00.

Orientações

Um e-mail foi enviado para anselmocostamelo@gmail.com com os dados deste protocolo.

Após a sua petição ser recebida e encaminhada pelo Tribunal, será possível acompanhar o andamento do processo através da Consulta
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Peticionante
: ANSELMO FERREIRA DE MELO DA COSTA
Protocolo
: Foro de Guarulhos
: 1015443-83.2020.8.26.0224
: Representação Criminal/Notícia de Crime
: Maus Tratos
: 22/05/2020 06:27:00
Partes
: Jheison da Silva Feliciano
: Unimed de Guarulhos - Cooperativa de Trabalho Médico
Documentos Protocolados
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: img203 - 1-2.pdf
: doc_93053914 (1) - 1.pdf
Downloads
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: Realizar download do recibo
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ANSELMO FERREIRA DE MELO DA COSTA (Sair)
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