O conselheiro Nelson Tomaz Braga, do Conselho Nacional de Justiça, revogou na manhã desta quarta-feira, 23, liminar antes por ele concedida e que impedia a posse do vice-presidente e do corregedor-geral da Justiça eleitos para o Biênio 2011/2013, respectivamente, desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Márcio Vidal. A liminar havia sido expedida por diferença entre as atas da sessão que elegeu a diretoria.
Com a decisão, fica mantida a cerimônia como inicialmente prevista, com a posse dos três desembargadores eleitos para a nova diretoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no próximo dia 1º de março, às 9 horas, no Plenário 1 do edifício-sede do TJMT. A posse dos dois dirigentes da nova Administração havia sido suspensa no último dia 16 de fevereiro, em decisão monocrática, de caráter liminar, concedida pelo conselheiro Nelson Tomaz Braga nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0007745-12.2010.2.00.0000.
Na decisão proferida hoje, o conselheiro revogou ainda a determinação de encaminhamento da cópia dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça, ao procurador-geral de Justiça de Mato Grosso e ao Ministério Público Federal, “por não mais subsistirem os motivos que justificaram a decisão”.
Os novos dirigentes do Tribunal de Justiça foram eleitos durante sessão extraordinária do Tribunal Pleno realizada em 18 de outubro de 2010. O procedimento de votação obedeceu ao disposto nos artigos 102 da Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e 47 do Regimento Interno do TJMT.
A primeira norma estatui que os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta elegerão, dentre os magistrados mais antigos, os titulares dos cargos de direção, com mandato por dois anos, sendo proibida a reeleição. Ainda conforme a Loman, são elegíveis os desembargadores mais antigos que não tenham exercido a Presidência ou quaisquer cargos de direção por quatro anos.
Já a segunda, que regulamenta os procedimentos para a eleição, estabelece no seu artigo 47, parágrafo primeiro, que a eleição seja feita em escrutínios distintos, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos dos membros do Tribunal e, em caso de empate, o desembargador mais antigo e, se iguais em antigüidade, o mais idoso.
24 Horas News
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