Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Juína, propôs ação civil pública contra o prefeito municipal de Castanheira, José Antunes de França, por improbidade administrativa. De acordo com o MP, entre as irregularidades, o gestor público excedeu o limite máximo de despesa com pessoal, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal. A ação foi proposta nesta segunda-feira (28.03).
Segundo a promotora de Justiça Fabíola Fuzinatto Valandro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio contrário a aprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Castanheira referente ao ano de 2009, sob a gestão do requerido. “O Ministério Público instaurou procedimento investigatório e constatou que o gestor público deixou de observar os mandamentos normativos positivados no ordenamento jurídico vigente, causando lesão ao erário e ferimento aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade”, disse.
Na conclusão do TCE foram apuradas seis irregularidades, sendo que quatro configuram atos de improbidade administrativa. “O prefeito foi notificado pelo TCE para prestar esclarecimentos acerca das irregularidades encontradas e apresentou manifestação, porém, as citadas irregularidades permaneceram, por não terem sido acolhidas as justificativas apresentadas”, ressaltou a promotora.
Na ação, o Ministério Público informou que o município de Castanheira aprovou a Lei Orçamentária Anual com uma estimativa de receita e despesas no valor de R$ 19.034.500,00. Contudo, ao final do exercício financeiro de 2009, constatou-se um resultado de arrecadação de R$ 10.571.660,70, ou seja, quase 50% a menos do que o previsto para o período. Além disso, somente R$ 582.645,74 foram de receita tributária própria.
“Assim, uma das condutas omissas do requerido foi a não implementação da cobrança efetiva de tributos da sua competência, por exemplo o ISSQN, bem como efetuou renúncia de receita sem prévio estudo de impacto financeiro. Por consequência, inúmeros gastos necessários em políticas de saneamento, assistência social, meio ambiente e educação, por exemplo, foram executados na porcentagem próxima de 10% do previsto para execução do exercício financeiro. Além disso, dos aproximados R$ 10 milhões gastos no exercício financeiro, cerca de R$ 6 milhões foram somente com o quadro funcional, ultrapassando o limite máximo destinado a essa despesa”.
A promotora esclareceu, ainda, que o referido gasto também foi realizado de forma ilegal, já que foram contratados profissionais nas áreas de saúde (médicos, odontólogos e psicólogos) e administração (contador e assessor jurídico) sem concurso público e/ou processo eletivo simplificado. “Na atualidade não há como se afastar a clareza das normas jurídicas impositivas da forma de contratação para a prestação de serviço público. Atividades como essas devem fazer parte do quadro da administração pública e não serem objeto de contratações reiteradas de cunho provisório”.
O Ministério Público requer, ao final da ação, que o requerido responda por atos de improbidade administrativa. Entre as penas previstas constam a perda da função pública, ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos
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