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terça-feira, março 29, 2011

Comissão aprova parecer do relator do PLP 591/10

Homero%20Pereira Projeto prevê a ampliação de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o teto da receita bruta anual das micro e pequenas empresas no Simples Nacional

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (23), o parecer do relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, deputado Homero Pereira (PR/MT). 

O parecer foi aprovado com quatro emendas supressivas. Uma delas retira a possibilidade de produtores rurais pessoa física serem equiparados a micro ou pequena empresa com a opção pelo simples rural. Uma das justificativas é de que o projeto não explicita quais alíquotas de tributação seriam aplicadas a esse público.

Ele também retira a criação do trabalhador rural avulso, sob a justificativa de que eles ficam equiparados ao trabalhador com vinculo empregatício. Uma terceira supressão retira a permissão para que cooperativas sejam incluídas no Simples Nacional. A alegação é de que dentro do sistema elas terão que pagar “mesmo que de forma reduzida, o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro, tributos que não são devidos por não terem base de cálculo para isso”.

A quarta supressão retira a expressão “artesanal” para aguardentes – o projeto permite a entrada desse tipo de bebida no Simples Nacional. A justificativa do deputado é de que essa menção “estará em desacordo com as legislações em vigor para a aguardente de cana e também com o texto do Projeto de Lei da Cachaça (PL-1.187/2007).

O projeto tramita em mais três comissões da Câmara: Desenvolvimento econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. 

O PLP altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Entre as mudanças, prevê a ampliação de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o teto da receita bruta anual das micro e pequenas empresas para inclusão no Simples Nacional e aumenta de R$ 36 mil para R$ 48 mil o teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual.

O projeto também cria o simples rural, equiparando o produtor rural de pequena propriedade aos pequenos negócios urbanos para os efeitos da lei da pequena empresa, incluindo o acesso às compras governamentais. 

Por Dilma Tavares

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