A Procuradoria Regional Eleitoral anunciou nesta quinta-feira que recorreu da decisão do juiz eleitoral Samir Hammoud, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que extinguiu, sem o julgamento do mérito, a acusação contra o democrata Júlio Campos, eleito deputado federal. Ele foi acusado de promover arrecadação e realizar gastos ilícitos na campanha de 2010. Eleito deputado federal com 72.560 votos, Júlio foi acusado na mesma ação também de compra de votos.
O Ministério Público Eleitoral discordou do posicionamento do juiz eleitoral em extinguir o processo contra Júlio Campos por entender que a representação só poderia ter sido ajuizada até 15 dias depois da diplomação dos candidatos eleitos, e não antes da diplomação, como foi feito pelo procurador regional eleitoral. O procurador Tiago Lemos sustenta que Samir levou em conta apenas um dispositivo isolado ao invés de atentar para o conjunto normativo no artigo 30-A da Lei nº 9.504/97, conhecida como a Lei das Eleições.
“Se o método literal de interpretação já vem sendo há muito criticado e qualificado como pobre, insuficiente e perigoso – devendo servir como linha de partida, jamais como termo conclusivo do exame hermenêutico -, o risco de equívoco amplia-se exponencialmente quando esse método, além de mal-aplicado, leva em conta apenas um dispositivo isolado ao invés de atentar para o conjunto normativo” - argumenta o procurador.
O recurso da Procuradoria Regional Eleitoral será analisado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Uma particularidade deste tipo de recurso é que não prevê a defesa oral do recurso pelo procurador regional eleitoral durante a sessão.
Uma investigação conduzida pela Policia Federal concluiu que o filho de Júlio Campos, Júlio Campos Neto, comprava votos de eleitores mediante a distribuição de vales-compra e vales-abastecimento que deveriam ser trocados no Supermercado Bom Gosto, no bairro São Mateus, em Várzea Grande (MT), e no Posto América, na avenida do CPA, em Cuiabá. A negociação era feita na sede da empresa Empreendimentos Santa Laura S/A – da qual o então candidato é presidente e detém o controle acionário, 90% do capital social.
Buscas realizadas com autorização judicial no escritório da empresa do candidato, no Posto América e no Supermercado Bom Gosto arrecadaram documentos que revelam a prática sistemática de corrupção eleitoral e de administração ilícita de recursos de campanha, inclusive por meio do chamado “caixa-dois”.
De acordo com o MPE, o processo nº 53.814/2010 que apura o crime de compra de votos (artigo 41-A, da Lei 9.504/97) continua em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE/MT).
Por Edilson Almeida - 24 Horas News
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