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segunda-feira, abril 18, 2011

Tião pretende manter staff escolhido por Madureira

Caso seja confirmado prefeito, Tião da Zaeli afirmou que manteria o secretariado atual, inclusive os vereadores Wilton Coelho (PR), que está na pasta de Educação, e Chico Curvo (DEM), que assumiu a de Esportes depois que o vereador Baiano Pereira (DEM) pediu demissão.
Ele também disse que nenhum dos servidores da prefeitura de Várzea Grande demitidos no período da administração interina de João Madureira retornará, por enquanto, ao cargo. Madureira, depois que assumiu, começou uma espécie de limpeza dos funcionários “fantasmas” do quadro do Executivo.
Zaeli contou que prefere se informar da realidade atual da prefeitura e que baseará a decisão de permanência ou demissão de servidores em critérios técnicos, de produtividade.
Mesmo com a Justiça mantendo a comissão para fazer as investigações, o presidente dela, Fábio Saad, contou que a permanência de Zaeli no cargo pode influenciar o trabalho. Ele estuda recorrer ao Tribunal de Justiça sobre a decisão.
Quanto a essa possível influência, a Justiça se posicionou na decisão. “Determino à Câmara Municipal de Várzea Grande que continue no exercício de sua função fiscalizadora das irregularidades apontadas, na qual deverá ter livre acesso a quaisquer documentos requeridos do Poder Executivo, devendo comunicar a este Juízo possível intervenção ou obstáculo ao seu exercício, sem prejuízo da comunicação ao Ministério Público de atos ilícitos praticados pela administração pública municipal de que tenha conhecimento”.
Zaeli pôde assumir como prefeito de Várzea Grande com a decisão do juiz José Luiz Lindote, da 2ª Vara de Fazenda Pública. Lindote suspendeu a ação de afastamento da segunda Comissão Processante até o julgamento do mérito, porém a manteve ativada.
“Concedo, em parte, a liminar postulada para tornar sem efeito o ato da Câmara Municipal de Várzea Grande, Decreto Legislativo nº 05/2011 de 11/04/2001, e determino a reintegração imediata da parte impetrante ao cargo de vice-prefeito do município até o julgamento de mérito desta ação mandamental, sem prejuízo de revogação posterior”, concluiu o magistrado. (FD)

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