Pesquisar

quinta-feira, junho 21, 2012

TJ afasta Riva das funções administrativas e financeiras da AL-MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou, na tarde desta terça-feira (19), o deputado José Riva (PSD), presidente da Assembleia Legislativa, e o conselheiro afastado do Tribunal de Contas, a ressarcir os cofres da instituição em R$ 1,1 milhão. O TJ também determinou o afastamento imediato do parlamentar de suas funções.

Ele deve ser afastado assim que o acórdão for publicado pela instituição. A decisão de primeiro grau foi mantida em sua integralidade, também contra os demais acusados.
O Judiciário julgou o recurso de nº 121.201/2011, ajuizado pelas defesas de Riva e do conselheiro afastado Humberto Bosaipo, do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, contra decisão do juiz Luiz Aparecido Bertolucci, que os condenou a devolver recursos ao erário e perda dos direitos políticos por oito anos.
Os advogados de defesa de Riva e Bosaipo disseram que vão tentar anular a sessão, pois o desembargador Luiz Carlos da Costa, relator do processo, ignorou a apresentação de um pedido de suspeição. Segundo a defesa, ele teria que ter suspendido a sessão para que a suspeição fosse apreciada.
Riva, Bosaipo e outros dois servidores da Assembléia são acusados de desvio de recursos públicos. O relator do processo, Luiz Carlos da Costa, votou pela condenação e foi seguido pelos desembargadores Juarcy Persiani (revisor) e Marcos Machado (vogal).
O parecer do procurador de Justiça Paulo Ferreira Rocha foi pelo improvimento da apelação, ou seja, para manutenção da condenação.
Conforme consta dos autos, os acusados teriam, entre 1999 e 2002, feito o pagamento de R$ 1,1 milhão à empresa Hermes Patrick Bergamach com 21 cheques. Dentre eles, 17 foram descontados na boca do caixa de agência do Banco do Brasil e dois, na empresa de fomento mercantil Confiança Factoring.
A empresa teria fornecido à Assembleia Legislativa de Mato Grosso artigos esportivos, brindes, uniformes profissionais, camisetas, bolas e troféus.
O relator do processo, Luiz Carlos da Costa, disse em seu voto que a única prova da existência da empresa na época dos fatos é a declaração de firma mercantil e individual em 30 de junho de 2000, nem a sede da empresa teria sido localizada. Além disso, ele destacou que a empresa não poderia ter sido contratada pelo Legislativo.
“Eles não foram capazes de sequer comprovar a existência de licitação. A modalidade de licitação era concorrência (...) bastava indicar a data de publicação do edital(...)”, afirmou.
Ainda de acordo com o relator, antes de emitir os cheques, Riva e Bosaipo deveriam ter praticado uma série de atos, que os habilitariam a efetuar a contratação.
Entre as teses levantadas pela defesa dos acusados, estavam o cerceamento de defesa e prerrogativa de foro privilegiado. Contudo, essas preliminares foram afastadas pelos magistrados.
Quanto ao cerceamento de defesa, de acordo com o entendimento dos desembargadores, não teria ocorrido. “O magistrado agiu em estrito cumprimento da Carta da República”, destacou o relator.
Já Juracy Persiani, revisor do processo, disse que, como se trata de licitação, a prova é eminentemente documental e não há por que acolher o cerceamento de defesa.
Defesa
O advogado Paulo Taques, que defende o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, e o servidor da Assembleia Legislativa, Guilherme Garcia, sustentou no julgamento, de forma preliminar, cerceamento de defesa e foro privilegiado, em decorrência da função.
No que diz respeito ao cerceamento de defesa, Taques afirmou que não foi aberta a instrução processual para que a defesa pudesse produzir provas.
“O juiz não abriu a instrução processual para formar o convencimento. O próprio Ministério Público e o Estado pediram a instrução processual, os apelantes pediram a instrução processual e o magistrado transformou sua sentença em uma sentença “sucuri“. Ele patrolou tudo, inclusive, a Constituição”, alegou Taques.
Ainda segundo o advogado, o juiz não teria feito um despacho de instrução. "Ele não deu sequer oportunidade de recorrer da decisão. É um amontoado de irregularidade e de ilegalidade e faz com que o processo chegue ao TJ para que as partes façam o exercício da defesa. E nos foi negado de forma ardilosa. Com carga de ironia que beira a desfaçatez, o juiz ainda disse que a prova de que ocorreu a prestação de serviço era dos requeridos, molequeando com as partes”, completou o advogado.
A mesma defesa foi sustentada pelo advogado do deputado Riva, Gilberto Povina Cavalcanti. “Nossa defesa foi cerceada. Não foi respeitado o contraditório e a ampla defesa”, disse.

Barra1

Nenhum comentário: