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quarta-feira, fevereiro 19, 2014

Juiz nega nulidade do processo em que Riva é acusado de falsificação

O juiz do TRE-MT, Pedro Francisco da Silva, refutou a alegação da defesa de Riva, de que a denúncia ofertada é genérica e que o recebimento desta é nulo

Juiz nega nulidade do processo em que Riva é acusado de falsificaçãoO deputado estadual José Riva (PSD) teve o seu pedido de nulidade do processo em que é acusado de falsificação de documentos durante a campanha eleitoral de 2006, negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT). Na decisão, o juiz do TRE-MT, Pedro Francisco da Silva, refutou a alegação da defesa de Riva, de que a denúncia ofertada é genérica e que o recebimento desta é nulo, já que o desembargador que recebeu a denúncia, José Luiz Blaszak, declarou-se suspeito para julgar ação cível eleitoral.

A denúncia contra o socialdemocrata foi apresentada pelo Ministério Público Estadual que afirma que o deputado forneceu recibos falsos para o Hotel Tapajós. A intenção é provar a legalidade de recursos vindos de doação de campanha.

“A sua declaração de suspeição para a Representação Eleitoral ocorreu muito depois do julgamento colegiado que instaurou a presente ação penal. Portanto, na oportunidade do recebimento da denúncia, não havia nenhum óbice a que participasse como julgador, e nenhuma exceção foi oferecida nestes autos de ação penal eleitoral”, diz trecho da decisão de Silva.

A defesa do parlamentar, ainda defendeu que: “As condutas praticadas pelos réus são atípicas do ponto de vista penal, não se podendo imputar responsabilidade objetiva, pois não havia dolo específico para a prática do ilícito penal, tampouco consciência da falsidade averiguada”, diz trecho da defesa.

No entanto, o juiz entende que: “O Laudo Pericial do inquérito policial que instruiu a presente ação foi categórico em afirmar a presença de inserção falsa (assinatura de doador) em recibo da campanha eleitoral do réu JOSÉ GERALDO RIVA. Não se pode dizer que tal fato é... evidentemente não constitui crime...". E sobre a presença - ou não - do dolo específico dos réus para a prática do ilícito eleitoral, trata-se, a olhos vistos, de questão de mérito da ação penal, a ser decidida ao fim do "iter" procedimental, e não agora, quando a instrução probatória sequer iniciou", rebateu.

Ainda na decisão, Pedro Francisco da Silva determina à Secretaria Judiciária que notifique todas as testemunhas do caso para iniciar as oitivas.

Por PABLO RODRIGO - Hiper Notícias

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