A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), e o seu vice-prefeito, José Anderson Hazama, podem recorrer da cassação que sofreram pelo juiz eleitoral Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Os dois são acusados de terem sidos beneficiados com o elevado percentual excedente das despesas com publicidade em período vedado por lei eleitoral.
A decisão de Luz prevê que a prefeita e o secretário de Comunicação, Marcos Lemos, pagamento de multa no valor de R$ 60 mil.
Hazama foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil.
A decisão judicial atende a um pedido feito pelos advogados do então candidato a prefeito, Pery Taborelli (PSC).
Em nota divulgada na tarde desta terça-feira (20), a Secretaria de Comunicação informou, por meio de nota, que respeita a decisão judicial. mas que a mesma não representa a realidade processual, pois teria desconsiderado provas e fatos que demonstraram a ausência de irregularidades durante a campanha eleitoral.
VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA
Diante das informações divulgadas pelos meios de comunicação, sobre s sentença de 1° grau exarada pelo juiz da 20° zona Eleitoral de Várzea Grande, que julgou o processo eleitoral da prefeita Lucimar Sacre de Campos e do vice-prefeito José Aderson Hazama, a defesa presta os seguintes esclarecimentos:
A defesa respeita a decisão judicial, contudo considera que a mesma não representa a realidade processual, pois desconsiderou provas e fatos que demonstram a ausência de ilícito eleitoral;
A sentença de 1° grau não tem qualquer efeito imediato, ou seja, não haverá afastamento da prefeita e do vice-prefeito de seus mandatos;
A defesa proverá os recursos cabíveis para a completa reforma da decisão.
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