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terça-feira, junho 20, 2017

Judiciário nega e proíbe corte de luz por débito pretérito

O Tribunal de Justiça manteve a decisão de Primeira Instância e proibiu que a Energisa Mato Grosso, distribuidora de energia S.A. interrompa o fornecimento de eletricidade a um morador do município de Rondonópolis.

De acordo com o processo, a concessionária apurou débitos referentes a dezembro de 2013 e fevereiro 2014 que extrapolariam o uso normal da unidade consumidora.

Conforme a desembargadora e relatora do caso, Clarice Claudino da Silva, é ilegal o corte no fornecimento de energia elétrica com fundamento em fatura pretérita, conforme assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual.

Além disso, pontou que é “difícil afirmar que as cobranças nas faturas não condizem com o consumo mensal e que realmente houve abrupto aumento do valor de forma indevida, ante as provas produzidas em primeira instância que não convenceram o juiz e que foram reconhecidas ao presente feito para melhor elucidação do caso, sendo que melhor conclusão será tomada quando da produção de provas em sede de instrução naquela instância”.

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