Pesquisar

terça-feira, junho 20, 2017

Tribunal de Justiça de MT nega pedido de ‘justiça gratuita’ a banco falido

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de justiça gratuita protocolado pela defesa do Banco Cruzeiro do Sul.

Segundo o agravo regimental 1000514-60.2017.8.11.0000 (PJe), a instituição financeira pleiteava o ‘perdão’ de R$ 142,00 pelo Poder Judiciário.

O banco foi declarado falido e alegou que não possuía meios para quitar o débito.

Conforme entendimento da desembargadora e relatora do caso, Clarice Claudino da Silva, não há prova da necessidade da benesse.

Além disso, “segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o simples fato de a pessoa jurídica estar em liquidação extrajudicial, não presume a
sua incapacidade financeira em arcar com a custa e despesa processual, de modo que, não tendo comprovado a sua real situação econômica, não há como ser deferida a assistência judiciária”, ponderou.

Por fim, a desembargadora defendeu que “o novo Código de Processo Civil não abarca a hipótese de pagamento de custas ao final do processo – de forma que não é possível o benefício pleiteado, já que tal pleito não possui previsão legal”.

Na hipótese em comento, a tese de que a decretação da falência já lhe confere direito à gratuidade esbarra na jurisprudência consolidada de que “Não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita”.

Nenhum comentário: