A Controladoria-Geral da União (CGU) declarou a inidoneidade da empresa do ramo de medicamentos, Diprolmed Medicamentos Ltda, que possui vários contratos com o Governo de Rondônia e municípios do interior do Estado. Os processos administrativos foram instaurados pela CGU, com base em investigações da Polícia Federal.
Segundo nota da CGU, concluiu-se que a Diprolmed e outra empresa também declarada inidônea fraudaram licitações e pagaram propina a servidores de várias prefeituras, que compraram medicamentos com recursos repassados pelo governo federal. Durante os processos as empresas tiveram direito ao contraditório e à ampla defesa.
Nos autos do processo referente à Diprolmed Medicamentos Ltda, que incluem informações da Operação Saúde, deflagrada em maio do ano passado, ficou comprovada a participação da empresa em manobras fraudulentas que retiraram o caráter competitivo de licitações em municípios Rondônia e outros cinco estados.
“Comprimidos”
Diálogos telefônicos captados com autorização judicial revelam que prepostos da empresa pagaram propina a servidores municipais para obter vantagem nas licitações para compra de medicamentos, tendo acesso a informações privilegiadas. Nas conversas, os interlocutores utilizavam-se de códigos: “comprimidos” para se referir ao valor da propina, e “endereço”, à conta bancária do servidor da prefeitura.
O processo referente à Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda também revela que houve pagamento de propina a servidores municipais em troca de favorecimento em licitações para a compra de medicamentos. Além disso, ficou comprovado que, em Alto Boa Vista/MT, a empresa chegou a participar da elaboração do edital de um dos certames, e que, em Glória de Dourados/MS, houve manipulação processual para tentar iludir os auditores.
Com a declaração de inidoneidade, publicada no Diário Oficial da União, as duas empresas ficam proibidas de contratar com a Administração Pública Federal. De acordo com a Lei nº. 8.666/1993, só após o período de dois anos, elas poderão requerer a reabilitação. Com a declaração, as duas passam a fazer parte do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), criado pela CGU, e que já conta com outras 3.237 empresas e 2.526 pessoas físicas.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
DECISÃO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Processo nº 00190.001818/2012-00
No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, pelo Decreto nº 5.480, de 30 de junho
de 2005, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, adoto a Nota
Técnica nº 1.791/2012/CGU/CRG/CPAF e o Parecer nº 211/2012
ASJUR/CGU-PR, como fundamentos deste ato para DECLARAR A INIDONEIDADE
da empresa DIPROLMEDI MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº
03.362.758/0001-68, pela prática de atos ilícitos materializados no
pagamento de diversas vantagens e benefícios indevidos a servidores
públicos, em troca de favorecimento em procedimentos licitatórios,
atentando contra a necessária idoneidade da referida empresa para
contratações públicas, nos termos do art. 88, inciso II e III, c/c art. 87,
inciso IV e § 3º, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Quanto à empresa Metromed Comércio de Material Médico
Hospitalar Ltda., deixo de aplicar a penalidade em razão da ausência
de elementos probatórios suficientes a configurar o ilícito apurado no
presente processo.
JORGE HAGE SOBRINHO
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União
Fonte: Rondoniaovivo.com
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