A decisão é do juiz federal substituto Marllon de Sousa.
Prazo para moradores deixar localidade encerrou nesta quinta-feira (6).
A Justiça Federal de Mato Grosso negou o pedido dos produtores rurais para que fosse suspensa a desocupação da área indígena Marãiwatsédé, no nordeste do estado, e determinou a continuidade do processo de desintrusão, da forma como determinado. A decisão é do juiz federal substituto Marllon de Sousa.
O prazo conferido aos moradores para deixar a localidade de forma voluntária encerrou nesta quinta-feira (6). Em sua manifestação, datada de quarta-feira (5), o magistrado cita não haver elementos que impossibilitem a continuidade da desintrusão.
"A existência de recursos judiciais ainda pendentes no processo (recurso especial e extraordinário) e/ou pedidos administrativos para a revisão da demarcação da área indígena em nada altera a atual conjuntura do processo executivo provisório, eis que desprovidos de efeito suspensivo, estando, portanto, o provimento judicial em plena eficácia", pontou.
A ação de desocupação dos não índios da terra indígena Marãiwatsédé foi iniciada em agosto de 2012, pouco tempo após a Justiça Federal em Mato Grosso determinar a retomada do processo de desintrusão da área com mais de 165 mil hectares e localizada entre os municípios de Alto Boa Vista, São Félix do Araguaia e Bom Jesus do Araguaia.
O magistrado voltou a reafirmar a inconstitucionalidade a permuta de áreas sugerida para solucionar o impasse da área Xavante. A proposta do governo de Mato Grosso seria concretizar uma 'troca' da terra em litígio por uma de 223 mil hectares no Parque Estadual do Araguaia, transformando-o em reserva indígena.
"A tese da permuta de áreas ofende ditames constitucionais (...). As únicas exceções trazidas na carta da república se referem aos casos de catástrofe ou epidemia que ponham em risco a população indígena, quando será autorizado o deslocamento temporário", pontual ainda o magistrado.
Ainda em sua decisão o magistrado acentua que "tudo que porventura for apreendido pelos oficiais de justiça deverá constar em auto circunstanciado, a fim de que, se for o caso, seja pleiteada a justa indenização por aqueles que se sentirem prejudicados com o desenrolar da medida executiva".
Protestos
Desde quarta-feira, produtores rurais notificados na comunidade de Posto da Mata, na região de Alto Boa Vista, bloquearam trechos da BR-158 e MT-242 em protesto contra a desocupação. "Resistiremos até o fim", afirmou o produtor Paulo Gonçalves.
De acordo com a Funai, a Terra Indígena Marãiwatsédé foi homologada por decreto presidencial em 1998 e reconhecida por sucessivas decisões judiciais, legitimando o direito constitucional do povo Xavante de voltar a viver em seu local originário, com a garantia do usufruto e da posse permanente de sua terra.
Fonte: Leandro J. Nascimento/G1 MT/Divulgação
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