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quinta-feira, junho 22, 2017

Defesa rebate juiz e diz que gasto com publicidade foi “irrisório”

Mandato da prefeita foi cassado por decisão do juiz Carlos José Rondon Luz
O advogado Ronimárcio Naves, responsável
pela defesa da prefeita Lucimar Campos
A defesa da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), classificou como “irrisórios” os gastos realizados pela gestora em publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 e que resultaram na cassação de seu mandato pela Justiça Eleitoral.
A cassação foi determinada pelo juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, em decisão proferida na última segunda-feira (19).
Na decisão, o magistrado afirmou que o artigo 73 da Lei das Eleições, proíbe a realização, no 1º semestre do ano de eleição, de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, acima da média dos gastos no 1º semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
O juiz apontou que a soma dos gastos realizados pela Prefeitura de Várzea Grande nos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015, corresponde a pouco mais de R$ 620 mil. A média deste valor, portanto, seria de R$ 206 mil. No entanto, de janeiro a julho de 2016, Lucimar Campos gastou R$ 1,2 milhão.

Esse montante é irrisório, se comparado ao orçamento do município que é de R$ 400 milhões. A maior parte desses R$ 1,2 milhão foi gasto em propagandas essenciais.

De acordo com o advogado Ronimárcio Naves, responsável pela defesa da democrata, a maior parte deste montante foi aplicada em publicidade institucional essencial ao município.
Como exemplo, ele citou ações para divulgação de campanhas de vacinação e para pagamento de IPTU.
“Esse montante é irrisório se comparado ao orçamento do município, que é de R$ 400 milhões. A maior parte desse R$ 1,2 milhão foi gasto em propagandas essenciais. O município decretou estado de emergência - por determinação dos Governos Estadual e Federal - e fez uma campanha ampla para erradicar os focos de dengue, zika e chikungunya. Passou-se pela reforma do sistema de saúde, teve que fazer comunicados para população sobre as mudanças. Houve ainda um grande gasto na campanha do IPTU, para aumentar aarrecadação do munícipio em um momento de crise”, pontuou o advogado.
"Por exemplo, Várzea Grande teve um gasto de R$ 0,30 por cidadão com publicidade. Cuiabá gastou R$ 7, Rondonópolis R$ 5. Até a Polícia Militar de Mato Grosso gastou mais que o município de Várzea Grande", afirmou.
Para a defesa, a sentença proferida pelo juiz Carlos José foi “completamente omissa” ao não detalhar tais gastos.
“Nós reconhecemos o número, fomos honestos nisso. E fomos criticados por isso na sentença. O juiz falou que a gente quis criar cenários para afastar a aplicação da lei. Mas a legislação é clara. Existem as excludentes. Se houve descumprimento, pode ser condenado em multa”.
“Agora, para a cassação você tem que ter o nexo causal, a gravidade desse ato que você fez e considerar a eficácia e as consequências disso para o resultado eleitoral. E essa gravidade não foi demonstrada em momento algum”, disse.

“Impessoalidade”
Ainda conforme o advogado, a prefeita Lucimar Campos em momento algum se beneficiou das campanhas e/ou publicidades institucionais feitas pelo município.
“Todo o material que foi levado ao conhecimento da população com esse gasto de R$ 1,2 milhão são de matérias da administração de Várzea Grande, não da prefeita Lucimar. Foi cumprido o princípio da impessoalidade, como sempre”, disse ele.
Eram campanhas de administração, não da prefeita Lucimar. Ela não teve nenhum benefício, não houve abuso de poder político ou econômico
“Eram campanhas de administração, não da prefeita Lucimar. Ela não teve nenhum benefício, não houve abuso de poder político ou econômico. Durante a eleição não teve nenhum benefício de comunicação. Ou você acha que algum cidadão vai votar em você porque você o mandou vacinar? Porque você cobrou IPTU dele? Não existe isso”, afirmou Ronimárcio.
A defesa argumentou também que causa estranheza o argumento de que a prefeita Lucimar teria se beneficiado de tais publicações, já que foi eleita com mais de 75% dos votos.
“A prefeita foi escolhida por quase 80% dos eleitores que foram as urnas. Se tivéssemos falando de uma eleição que tivesse sido acirrada, poder-se-ia interpretar que algum ou outro fator poderia ser condicionante para um ou outro lado ter saído vitorioso”, disse.
“Mas, quando se tem uma escolha maciça, quase hegemônica por uma gestora, soa estranho falar que um gasto de matérias institucionais tenha dado algum benefício politico. Acredito que não. Sinceramente não. Deveria a sentença trazer no seu linear alguma configuração que a propaganda foi benéfica a ela, que a propaganda poderia ter se transformado em voto. Não tem isso”, concluiu ele.
Apesar da decisão, a prefeita e o vice, José Hazama (PRTB), só sairão de seus cargos se a cassação for mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
A defesa afirmou que deverá interpor o recurso contra a cassação até a próxima segunda-feira (26).

Por CAMILA RIBEIRO E LUCAS RODRIGUES 
Alair Ribeiro/MidiaNews

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