ü Criada como política de Estado, lei tem como princípio os direitos humanos e muda paradigmas do Estatuto dos Estrangeiros, revertendo caráter punitivo da legislação em vigor, criada durante o regime militar.
ü Projeto garante igualdade de direitos aos imigrantes e cidadãos nacionais, dá acesso à Previdência Social ao brasileiro emigrante e facilita a repatriação de bens no retorno ao Brasil.
ü Comissão Especial da Câmara dos Deputados que irá analisar a medida é presidida pela deputada Bruna Furlan.
ü Nova norma estabelece sanções rigorosas às condutas relacionadas à exploração criminosa do fluxo internacional de indivíduos.
Brasília, 30 de setembro - Aprovado pelo Senado, o Projeto de Lei 2.516/2015, conhecido como “Lei de Migração”, estabelecerá um novo marco legislativo para lidar com a questão migratória no Brasil, garantindo direitos tanto aos estrangeiros quanto aos brasileiros que vivem no exterior. Em análise pela Câmara dos Deputados, em Comissão Especial presidida pela deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), o projeto, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), conta com apoio de deputados governistas e de oposição, e foi avalizado por entidades governamentais e não-governamentais especializadas no assunto.
“É a oportunidade de dar uma resposta à sociedade quanto a um tema tão atual e que tem chocado o mundo”, avalia Bruna, que é vice-presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara. “Queremos que essa seja uma conquista do Estado brasileiro, sem viés partidário. Que seja uma lei abrangente, consistente e suprapartidária, servindo de exemplo, inclusive, para outros países”, destaca a deputada.
Criada no último dia 23 de setembro, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados realizará sua primeira sessão de trabalho nesta quarta-feira (30 de setembro), às 14 horas, quando o relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), apresentará definições sobre o roteiro de trabalhos e votação de requerimentos.
Bruna chama a atenção para o fato de que o projeto substituirá o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), criado durante a ditatura militar, e que trata a migração como um problema de segurança nacional e uma ameaça aos trabalhadores brasileiros. A deputada ressalta que tais diretrizes não condizem com as características da Nação. “Somos um país acolhedor”, afirma Bruna. “Boa parte dos imigrantes não está aqui por que quer. A maioria foi expulsa de seus países, são refugiados de guerra, sofreram perseguição política ou religiosa. Ou seja, vieram em busca de oportunidade e podem contribuir para o desenvolvimento de nosso país”.
Principais mudanças — Ainda em relação ao Estatuto do Estrangeiro, que será revogado, a nova norma apresenta inovações significativas. Os pontos mais importantes são o repúdio à xenofobia, a não criminalização da imigração e a garantia de reunião familiar. Com a nova lei, os imigrantes contarão com vistos específicos e direitos importantes, como o cumprimento de obrigações legais e contratuais trabalhistas, aplicação de normas de proteção ao trabalhador e acesso à Justiça, Educação e Saúde.
Os brasileiros residentes no exterior também foram contemplados pela nova lei. “Aqui, o foco estende-se aos muitos que trabalham em outros países, visando a se estabelecer uma política efetiva de migração”, salienta Bruna. “A nova lei permitirá, dentre outras coisas, que o expatriado contribua de maneira retroativa para a Previdência Social, quando de seu retorno.” Outra novidade é a isenção de impostos de importação e taxa aduaneira para o ingresso de pertences aos emigrantes brasileiros que desejem retornar ao País.
Na outra ponta, a Lei de Migração será bastante rigorosa com as condutas criminosas relacionadas ao fluxo internacional de indivíduos, como o tráfico de pessoas e de migrantes. É o caso da instituição de pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa àqueles que promoverem, facilitarem ou intermediarem a entrada irregular de estrangeiros, com a finalidade de auferir vantagem indevida. “Este é um aspecto importante, pois reprime o tráfico de pessoas e a exploração de mão de obra de outros países em regimes indignos e irregulares de trabalho”, explica Bruna.
Acolhida humanitária e desenvolvimento econômico – Concebida em sintonia com as necessidades de um mundo em que mais de 70 milhões de pessoas encontram-se em trânsito, a nova legislação parte de princípios como a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos. Assim, prevê acolhida humanitária aos apátridas ou nacionais de qualquer país em haja situação, reconhecida pelo governo brasileiro, de grave ou iminente instabilidade institucional, conflito armado, calamidade ou violação dos direitos humanos.
Ao mesmo tempo, a Lei de Migração parte, também, do pressuposto de que a imigração é um fator determinante para o crescimento do País. Desta forma, estrangeiros que possam contribuir, de alguma forma, para o desenvolvimento econômico, científico, tecnológico, social ou cultural do País contarão com facilidade na obtenção de vistos temporários e autorização de residência. “No tocante à imigração, a nova lei visa, de modo prioritário, à admissão de mão de obra especializada, adequada aos vários setores da economia nacional, em áreas nas quais haja carência de recursos humanos”, observa Bruna Furlan, acrescentando: “Objetivo é contribuir para o desenvolvimento econômico e social, absorver tecnologia, conhecimento e investimentos, sempre se observando a proteção aos trabalhadores brasileiros”.
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