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quinta-feira, março 31, 2011

Juiz determina afastamento de secretário de Obras em São José dos Quatros Marcos

Da Assessoria

O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315km a oeste de Cuiabá), acolheu pedido de liminar em ação civil pública interposta pelo Ministério Público e determinou o afastamento cautelar do secretário de Obras da prefeitura local, Luiz Carlos Barbosa Rós, e do servidor João Carlos Lúcio de Freiria. Ambos são acusados, juntamente com outras quatro pessoas, de envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro público e responderão por improbidade administrativa. A decisão liminar suspendeu ainda o contrato número 102/2010 e proibiu a liberação de pagamentos ao empresário Aparecido Francisco da Silva e às empresas dele (Ação de Improbidade Administrativa – Código do Processo: 24.781).

Consta dos autos que, conforme auditoria realizada no município, foi detectada a utilização irregular e extravio de combustíveis. A Secretaria de Obras é acusada de ter utilizado 10,9 mil litros de combustível de outras secretarias, além de permitir o abastecimento de veículos particulares com o combustível municipal. Outros 4,5 mil litros de combustível teriam sido extraviados do tanque público. Além dos dois servidores afastados, também foram denunciados por improbidade administrativa o prefeito José Roberto Ferlin e os servidores Aparecido Francisco da Silva, Ademar Sebastião Sotolani e Xênia Ferreira de Oliveira.

Baseado na ação civil pública, o magistrado sustentou que restou clara a comprovação dos pressupostos para a concessão da medida liminar pleiteada, quais sejam, a verossimilhança das alegações (fumus boni júris) e o risco da decisão tardia (periculum in mora). O magistrado firmou entendimento que o afastamento cautelar dos principais servidores envolvidos no suposto esquema tem como objetivo evitar o enriquecimento ilícito dos réus. Assim como o cancelamento de todos os pagamentos à empresa contratada, cujo proprietário é réu na presente demanda, pretende assegurar eventual reparação ao Erário, em caso da ação civil pública proposta.

“Há motivos sérios que efetivamente justifiquem a existência de receio de dilapidação do patrimônio público e o risco de que tais irregularidades salientadas na exordial tornem a acontecer ou permaneçam da forma como estão, configurando-se, assim, claramente risco de dano grave e de difícil reparação”, acrescentou o magistrado.

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